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Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Um Investimentos S.A. e dispensa a J&J Consultoria do encargo de liquidante.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 94-B, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019, tendo em vista a decretação da falência da Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, por meio de sentença de 10 de fevereiro de 2021, prolatada pelo Dr. Paulo Assed Estefan, Juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, de 23 de fevereiro de 2021 - Edição nº 112/2021, Caderno III - 1ª Instância (Capital), e a nomeação da Salomão, Kaiuca & Abrahão Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.493.710/0001-05, com sede na Rua São José, 70, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21) 3212-6400, na pessoa do seu sócio Eduardo Oliveira Machado de Souza Abrahão, inscrito na OAB-RJ sob o n. 167.462, para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do processo nº 0159779-85.2020.8.19.0001, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.968.066/0001-29, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.343, de 20 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2019.
II. Fica dispensada a empresa J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ nº 24.543.129/0001-04 do encargo de liquidante.
Climerio Leite Pereira
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