Revogada Impacto Médio Norma
10/05/2021
#61704

Instrução Normativa BCB N° 106

Estabelece prazos para cessação de práticas sujeitas a multa no Pix para isenção da penalidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 106, DE 10 DE MAIO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 111, de 8/6/2021.

Estabelece os prazos para a cessação da prática que ensejaria a aplicação de multa, para fins de isenção dessa penalidade no âmbito do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 113, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Para fins de avaliação quanto ao enquadramento de conduta de participante do Pix na isenção da penalidade de multa, nos termos do disposto no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, os prazos máximos para cessação da prática, de que trata o inciso II do referido artigo, são:

I - 15 de setembro de 2021, para as condutas listadas no art. 5º, inciso I, do Anexo I à Resolução BCB nº 31, de 29 de outubro de 2020 (Manual de Penalidades do Pix);

II - 5 de setembro de 2021, para as condutas listadas no art. 5º, inciso II, do Manual de Penalidades do Pix; e

III - 25 de agosto de 2021, para as condutas listadas no art. 5º, inciso III, do Manual de Penalidades do Pix.

Parágrafo único.  Os prazos de que tratam os incisos do caput independem de prévia notificação pelo Banco Central do Brasil ao participante em relação à conduta praticada.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2021.

Ângelo José Mont Alverne Duarte

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021, foi assinada por Ângelo José Mont Alverne Duarte, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem).
A partir de quando a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021, entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021, entra em vigor em 1º de junho de 2021.
A Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021, foi revogada?
Sim, a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021, foi revogada a partir de 1º de julho de 2021 pela Instrução Normativa BCB nº 111, de 8 de junho de 2021.
Os prazos para cessação de práticas que ensejariam a aplicação de multa no âmbito do Pix dependem de notificação prévia pelo Banco Central do Brasil?
Não, os prazos independem de prévia notificação pelo Banco Central do Brasil ao participante em relação à conduta praticada.
Quais são os prazos máximos para cessação de práticas que ensejariam a aplicação de multa no âmbito do Pix, conforme a Instrução Normativa BCB nº 106?
Os prazos máximos são:I - 15 de setembro de 2021, para as condutas listadas no art. 5º, inciso I, do Anexo I à Resolução BCB nº 31, de 29 de outubro de 2020 (Manual de Penalidades do Pix);II - 5 de setembro de 2021, para as condutas listadas no art. 5º, inciso II, do Manual de Penalidades do Pix; eIII - 25 de agosto de 2021, para as condutas listadas no art. 5º, inciso III, do Manual de Penalidades do Pix.
O que estabelece a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021, estabelece os prazos para a cessação de práticas que ensejariam a aplicação de multa, para fins de isenção dessa penalidade no âmbito do Pix.