Comunicado
02/06/2021
#84863

Comunicado N° 37.226

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o trimestre de julho a setembro de 2021.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2021 será de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

                                                                                                                 

                  João André Calvino Marques Pereira

                         Chefe de Unidade

Perguntas e respostas

Qual é o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2021?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2021 é de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Quais são as bases legais para a determinação do valor da UPC?
A determinação do valor da UPC é baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para diversos fins econômicos e financeiros, ajustado periodicamente conforme determinações legais.
Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2021?
O valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2021 foi comunicado por João André Calvino Marques Pereira, Chefe de Unidade.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.