Impacto Baixo Comunicado
11/06/2021
#50471

Comunicado N° 37.260

Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para remeter informações à CPI-Pandemia.

Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPI-Pandemia, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo.

2. Os operadores das instituições financeiras e da CPI-Pandemia deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP22 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

4. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP22nnnn.zip ", em que "nnnn"  o número do ofício da CPI-Pandemia que solicitou as informações.

Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP220001.zip.

5. Os arquivos solicitados pela CPI-Pandemia deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP22, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.

6. Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas sejam encaminhadas de acordo com as instruções deste Comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos com o conteúdo no leiaute aqui definido, até o encerramento dos trabalhos da CPI-Pandemia, quando serão cancelados os credenciamentos no serviço SSTACP22.

7.Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos .

 

 

Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos

David Falcão

Chefe

 

Departamento de Tecnologia da Informação

Haroldo Jayme Martins Froes

Chefe                                                                    

Perguntas e respostas

Qual é o tipo de arquivo que deve ser indicado ao enviar informações pelo STA?
O tipo de arquivo que deve ser indicado ao enviar informações pelo STA é ARQCP22, disponível apenas para operadores devidamente credenciados.
O que é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA)?
O Sistema de Transferência de Arquivos (STA) é um sistema utilizado pelas instituições financeiras para a remessa de informações solicitadas pela CPI-Pandemia, conforme regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
Quem são os responsáveis pela comunicação sobre o uso do STA para a CPI-Pandemia?
Os responsáveis pela comunicação são David Falcão, Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos, e Haroldo Jayme Martins Froes, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.
Quem é responsável pela preparação dos arquivos solicitados pela CPI-Pandemia?
A responsabilidade pela preparação dos arquivos solicitados pela CPI-Pandemia é das instituições financeiras.
O que é o serviço SSTACP22?
O serviço SSTACP22 é um serviço no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) no qual os operadores das instituições financeiras e da CPI-Pandemia devem ser credenciados para enviar e acessar informações.
Onde podem ser encontradas mais informações sobre a transferência utilizando o STA?
Mais informações sobre a transferência utilizando o STA podem ser encontradas no site do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Qual é a função da Carta-Circular nº 3.588 do Banco Central do Brasil?
A Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, do Banco Central do Brasil, regulamenta o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPI-Pandemia.
Como devem ser nomeados os arquivos compactados enviados à CPI-Pandemia?
Os arquivos compactados devem seguir o padrão "CP22nnnn.zip", onde "nnnn" é o número do ofício da CPI-Pandemia que solicitou as informações. Por exemplo, para o ofício 1, o arquivo deve ser nomeado como CP220001.zip.
O que é a transação PSTA300?
A transação PSTA300 é uma transação no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) onde os operadores das instituições financeiras e da CPI-Pandemia devem ser credenciados.

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