Norma
22/06/2021

Resolução CMN N° 4.912

Ajusta normas gerais do crédito rural no Manual de Crédito Rural para diversas operações e programas.

Resumo

Esta Resolução ajusta diversas regras do Manual de Crédito Rural (MCR), ampliando o escopo de financiamentos e atualizando programas.

👨‍🌾 Pronamp: O limite de renda bruta anual para enquadramento sobe para R$ 2,4 milhões.

🌱 Crédito de Custeio: Passa a cobrir a compra de bioinsumos e a recuperação de áreas de preservação. Também permite o reembolso de insumos adquiridos até 180 dias antes do contrato.

🔄 Mudança de Nome: O programa Moderinfra passa a se chamar Proirriga (Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido).

🛠️ Moderagro e Inovagro: O Moderagro tem novas regras de prazo (até 10 anos) e veda o financiamento de benfeitorias para alguns setores (avicultura, suinocultura). Em contrapartida, o Inovagro passa a incluir expressamente o financiamento dessas instalações.

🌍 Programa ABC: Ampliado para incluir financiamento de unidades de bioinsumos, energia renovável para uso próprio e novas culturas como açaí e cacau.

📦 PCA (Armazéns): O prazo de pagamento foi estendido para até 12 anos, com 3 anos de carência.

🗓️ As novas regras entraram em vigor em 1º de julho de 2021.

Esta resolução promove diversos ajustes nas normas gerais do Manual de Crédito Rural (MCR), com o objetivo de atualizar e ampliar as opções de financiamento para produtores rurais a partir de 1º de julho de 2021.

As principais alterações são:

Condições Gerais e Custeio

Passa a ser permitida a liberação de recursos para cobrir despesas com insumos (fertilizantes, defensivos, sementes, etc.) adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito, desde que a compra seja comprovada por nota fiscal e compatível com o projeto. Além disso, o crédito de custeio foi ampliado para incluir despesas com a recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente, bem como a aquisição de bioinsumos, alinhados ao Programa Nacional de Bioinsumos.

Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)

O limite de renda bruta anual para enquadramento como beneficiário do Pronamp foi atualizado para R$ 2.400.000,00. Esse valor considera a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), da receita de entidade integradora, de outras rendas da atividade e de rendas não agropecuárias.

Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)

Foram ajustadas as regras de remuneração das instituições financeiras, que será a diferença entre a taxa de juros aplicada ao mutuário e a remuneração devida ao Funcafé. Após a liberação dos recursos ao beneficiário final, a taxa aplicada sobre o valor nominal da operação para remuneração do fundo é de 4% ao ano.

Atualizações em Programas com Recursos do BNDES

Proirriga: O programa anteriormente conhecido como Moderinfra foi renomeado para Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga).

Moderagro: O programa agora permite o financiamento de custeio associado ao investimento, limitado a 35% do valor, para manutenção até a primeira colheita ou para aquisição de matrizes e reprodutores bovinos e bubalinos para pecuária leiteira. O prazo de reembolso é de até 10 anos (com 3 de carência), exceto para a aquisição de matrizes e reprodutores, que é de até 5 anos. Fica vedado o financiamento para construção ou modernização de benfeitorias em setores como aquicultura, avicultura, suinocultura, entre outros.

Programa ABC: Ampliou os itens financiáveis para incluir práticas de manejo e conservação do solo, construção de unidades de produção de bioinsumos e biofertilizantes para uso próprio, implantação de sistemas de energia renovável para consumo próprio, e cultivo de açaí, cacau, oliveira e nogueira. A aquisição de animais pode representar até 40% do valor financiado.

Inovagro: Passa a financiar a automação, adequação e construção de instalações para diversos segmentos (avicultura, suinocultura, pecuária de corte e leite, etc.), incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos relacionados.

PCA (Armazéns): O prazo de reembolso para o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns foi estendido para até 12 anos, com até 3 anos de carência.