RESOLUÇÃO
BCB Nº 109, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Estabelece os cronogramas de submissão de convenção e de implementação, por
parte das instituições participantes do Open Banking, do
compartilhamento de dados e serviços de que trata a Resolução Conjunta nº 1, de
4 de maio de 2020.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2021, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei
nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 51, incisos IX e X, da Resolução Conjunta
nº 1, de 4 de maio de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O
conteúdo da convenção a ser celebrada pelas instituições participantes do Open
Banking, de que trata o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de
2020, referente aos padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, leiaute
de dados e serviços e demais aspectos necessários para o compartilhamento de
dados e serviços do escopo do Open Banking, deve ser submetido à
aprovação do Banco Central do Brasil com observância dos seguintes prazos:
I - até 30 de setembro de 2021, em
relação ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços de que trata o
art. 2º, inciso III;
II - até 16 de novembro de 2021, em
relação ao serviço de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso IV;
III - até 17 de dezembro de 2021, em
relação ao compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito de que trata o art. 2º, inciso V;
IV - até 24 de fevereiro de 2022, em
relação ao compartilhamento de dados de transações de clientes de que trata o
art. 2º, inciso VI;
V - até 31 de março de 2022, em
relação ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso VII; e
VI - até 30 de junho de 2022, em
relação ao compartilhamento dos serviços de iniciação de transação de
pagamento de que trata o
art. 2º, inciso VIII.
Art. 2º As
instituições participantes do Open Banking devem implementar os requisitos técnicos e demais
procedimentos operacionais necessários para o compartilhamento de dados sobre
canais de atendimento e produtos e serviços do escopo do Open Banking,
com observância dos seguintes prazos:
I - até 15
de julho de 2021, para:
I - até
13 de agosto de 2021, para: (Redação dada pela
Resolução BCB nº 114, de 14/7/2021.)
a) os mecanismos para o tratamento e a
resolução de disputas entre as instituições participantes, de que trata o art.
44, inciso IV, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; e
b) o compartilhamento de dados
cadastrais e transacionais de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "c" e "d", itens
1 a 5, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;
II - até 30
de agosto de 2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação
de pagamento de Pix, de que tratam os arts. 5º, inciso II,
alínea "a", da Resolução
Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4 de
maio de 2020;
II - até 29 de outubro de
2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento
de Pix, de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea "a", da
Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4
de maio de 2020; (Redação
dada pela Resolução BCB nº 133, de 27/8/2021.)
III - até
15 de dezembro de 2021, para o compartilhamento de dados sobre produtos e
serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "b", itens 6 a 10,
da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;
IV - até
15 de fevereiro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de
transação de pagamento de transferências
entre contas na própria instituição e de Transferência Eletrônica Disponível
(TED), de que tratam os arts. 5º, inciso
II, alínea "a", da
Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, incisos II e III, da Circular nº 4.015,
de 2020;
V - até
30 de março de 2022, para o compartilhamento do serviço de encaminhamento de
proposta de operação de crédito, de que trata o art. 5º, inciso II, alínea
"b", da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;
VI - até
31 de maio de 2022, para o compartilhamento de dados de transações de clientes
de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "d", itens 6 a 11, da
Resolução Conjunta nº 1, de 2020;
VII - até
30 de junho de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de
transação de pagamento de boletos,
de que tratam os arts. 5º, inciso
II, alínea "a", da
Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso VI, da Circular nº 4.015, de
2020; e
VIII -
até 30 de setembro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de
transação de pagamento de débito em conta, de que tratam
os arts. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso I, da
Circular nº 4.015, de 2020.
§ 1º O
Banco Central do Brasil, com base nos princípios da segurança e da qualidade
dos dados para fins do cumprimento dos objetivos de que trata o art. 3º da
Resolução Conjunta nº 1, de 2020, poderá definir limites operacionais para
o processo de lançamento das interfaces dedicadas para o compartilhamento,
respeitadas as datas inciais definidas no caput.
§ 2º Para
fins do disposto no § 1º, deve ser observado:
I - o
tipo de interface ou de dados ou serviços compartilhados;
II - a
quantidade de consentimentos;
III - o
horário das chamadas de interface; e
IV - a
quantidade de chamadas de interfaces por cliente, por instituição, por dia e
por assinatura de método.
Art. 3º As demais exigências referentes
a conteúdos, compartilhamentos e implementações continuam obrigatórias desde as
datas estabelecidas nos cronogramas originalmente previstos na Resolução
Conjunta nº 1, de 2020, e na Resolução Conjunta nº 2, de 27 de novembro de
2020.
Art. 4º Fica revogado o art. 6º,
inciso V, da Circular nº 4.015, de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação