RESOLUÇÃO BCB Nº 133, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Resolução BCB
nº 109, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os cronogramas de
implementação do Open Banking no País.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária
realizada em 27 de agosto de 2021, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
46, inciso I, e 51, incisos IX e X, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de
2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - até 29 de outubro de 2021,
para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de
Pix, de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução
Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4 de maio de
2020;
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação