Norma
27/08/2021

Resolução BCB N° 133

Altera cronogramas de implementacao do Open Banking no Brasil.

Resumo

Esta resolução ajusta o cronograma da Fase 3 do Open Banking, prorrogando um prazo importante.

🗓️ Prazo adiado: A data limite para a implementação do serviço de iniciação de transação de pagamento via Pix foi alterada.

✅ Nova data: As instituições participantes passaram a ter até 29 de outubro de 2021 para se adequarem.

🏦 Impacto: A mudança afeta diretamente a disponibilização de uma das funcionalidades centrais da terceira fase do Open Banking no Brasil.

📄 Norma alterada: A Resolução BCB nº 133 modifica especificamente a Resolução BCB nº 109/2021.

Esta resolução altera o cronograma de implementação do Open Banking no Brasil, especificamente no que se refere à terceira fase do projeto.

O principal objetivo da norma é postergar o prazo para o compartilhamento obrigatório do serviço de iniciação de transação de pagamento via Pix. Este serviço permite que instituições iniciadoras de pagamento, autorizadas pelo Banco Central, iniciem uma transferência Pix em nome do cliente a partir de sua conta em outra instituição, mediante consentimento prévio.

Com a alteração, o novo prazo final para a implementação desta funcionalidade, que estava previsto na Resolução BCB nº 109/2021, foi estendido para 29 de outubro de 2021.

A medida ajusta uma etapa crucial da Fase 3 do Open Banking, que foca na integração de serviços de pagamento. As demais disposições da Resolução BCB nº 109/2021 permanecem inalteradas. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.