Norma
24/06/2021

Resolução CMN N° 4.920

Define encargos financeiros e ajusta metodologia de cálculo das taxas de juros rurais para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Resumo

A Resolução CMN 4.920 atualiza os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais (FCO, FNE, FNO).

🗓️ Define as taxas de juros para contratos firmados de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022.

📊 As condições variam conforme a Receita Bruta Anual do produtor, com faixas de até R$ 16 milhões, de R$ 16 a R$ 90 milhões, e acima de R$ 90 milhões.

📍 Estabelece taxas específicas para cada fundo regional: FCO (Centro-Oeste), FNE (Nordeste) e FNO (Norte).

✅ O bônus de adimplência, que reduz os juros para pagamentos em dia, é mantido e seu cálculo foi ajustado.

🌱 Prevê taxas mais atrativas para projetos de sustentabilidade, inovação tecnológica e construção de armazéns.

Esta resolução estabelece os novos encargos financeiros para operações de crédito rural financiadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE e FNO). As condições são válidas para contratos firmados entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.

A norma também ajusta a metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais (TRFC), conforme detalhado no Manual de Crédito Rural (MCR). Foi introduzido um novo sistema de fatores que influenciam o bônus de adimplência, variando conforme a receita bruta anual do produtor rural ou cooperativa:

• Até R$ 16 milhões: fator de 0,85. • Entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões: fator de 0,90. • Acima de R$ 90 milhões: fator de 0,95.

Estes fatores são aplicados para reduzir o custo final do financiamento, desde que a parcela seja paga até o vencimento.

Os encargos financeiros para o período de vigência da norma foram definidos da seguinte forma, segmentados por fundo, finalidade e receita bruta anual:

Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO)

• Investimento: As taxas prefixadas anuais variam de 6,09% a 7,03%, podendo ser reduzidas para 5,90% a 6,91% com bônus de adimplência. As taxas pós-fixadas são compostas por uma parte fixa (de 1,23% a 2,12%) mais o Fator de Atualização Monetária (FAM). • Custeio e Comercialização: As taxas são apenas prefixadas, variando de 6,23% a 7,27% (ou 6,02% a 7,14% com bônus). • Projetos Especiais (Ambientais, Inovação e Armazenagem): Taxa prefixada de 5,46% (5,36% com bônus) ou pós-fixada de 0,63% + FAM (0,53% + FAM com bônus).

Fundo Constitucional do Nordeste (FNE)

• Investimento: Taxas prefixadas entre 5,65% e 6,27% (5,52% a 6,20% com bônus). As taxas pós-fixadas têm parte fixa entre 0,81% e 1,40% + FAM. • Custeio e Comercialização: Apenas taxas prefixadas, de 5,75% a 6,43% (5,60% a 6,35% com bônus). • Projetos Especiais: Taxa prefixada de 5,23% (5,17% com bônus) ou pós-fixada de 0,41% + FAM (0,35% + FAM com bônus).

Fundo Constitucional do Norte (FNO)

• Investimento: Juros prefixados de 5,66% a 6,29% (5,53% a 6,22% com bônus). As taxas pós-fixadas possuem parte fixa de 0,82% a 1,42% + FAM. • Custeio e Comercialização: Somente taxas prefixadas, que variam de 5,76% a 6,45% (5,62% a 6,37% com bônus). • Projetos Especiais: Taxa prefixada de 5,24% (5,17% com bônus) ou pós-fixada de 0,42% + FAM (0,36% + FAM com bônus).

A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2021, aplicando-se a todos os contratos firmados a partir dessa data até 30 de junho de 2022.