Norma
25/03/2021

Resolução CMN N° 4.899

Consolida encargos financeiros e limites de crédito para linhas e programas de crédito rural no Manual de Crédito Rural.

A Resolução CMN nº 4.899, de 25 de março de 2021, consolida as disposições relativas aos encargos financeiros e aos limites de crédito no Capítulo 7 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma abrange diversas seções, cada uma destinada a diferentes tipos de financiamentos e programas de crédito rural.

As principais seções do Capítulo 7 são:

  • Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico.

  • Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais.

  • Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária.

  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

  • Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

  • Programas com Recursos do BNDES.

  • Fundos Constitucionais de Financiamento.

A resolução estabelece que os encargos financeiros e os limites de crédito variam conforme o tipo de financiamento e o programa específico. Por exemplo, para financiamentos sem vinculação a programa específico, as taxas de juros podem variar de 6% a encargos financeiros livremente pactuados entre as partes, dependendo da finalidade e dos recursos utilizados.

Para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, as taxas de juros variam de 0,5% a 4%, dependendo da renda bruta familiar e do patrimônio do beneficiário. Já para o Pronaf, as taxas de juros podem ser prefixadas ou pós-fixadas, com bônus de adimplência aplicáveis em alguns casos.

A resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021 e visa consolidar as regras para facilitar o acesso ao crédito rural, promovendo a transparência e a eficiência no setor.