Revogada Norma
31/05/2016
#71543

Resolução N° 4.496

Altera limites de financiamento para aplicação do Manual de Crédito Rural.

Perguntas e respostas

Quais são os novos valores de financiamento estabelecidos no Manual de Crédito Rural (MCR)?
Os novos valores de financiamento são:I - A partir de 1º de janeiro de 2016, para empreendimentos com financiamento acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais);II - A partir de 1º de julho de 2016, para empreendimentos com financiamento acima de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);III - A partir de 1º de janeiro de 2017, para empreendimentos com financiamento acima de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Quem assinou a Resolução publicada pelo Banco Central do Brasil?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as disposições do art. 4º, inciso VI, da mesma lei, além dos arts. 4º, 10 e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que foi alterado na Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
Foram alterados os incisos I e II e incluído o inciso III na alínea 'a' do item 2 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).