Revogada Norma
31/07/2014
#80341

Resolução Nº 4.355

Altera limites e condições para créditos de custeio rural e financiamento de bovinos no Manual de Crédito Rural.

Perguntas e respostas

Qual é o limite de crédito adicional para aquisição de bovinos para engorda em sistema de confinamento no ano agrícola 2014/2015?
O limite de crédito adicional para aquisição de bovinos para engorda em sistema de confinamento no ano agrícola 2014/2015 pode ser elevado para até R$1.000.000,00 por beneficiário.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que determina a alínea 'b' do item 11 da Seção 2 do Capítulo 3 do MCR?
A alínea 'b' do item 11 da Seção 2 do Capítulo 3 do MCR determina que o valor do crédito de custeio concedido na forma deste item não é considerado para efeitos dos demais limites de crédito previstos no manual.
Quais são as condições para o crédito adicional destinado à aquisição de bovinos para engorda em sistema de confinamento?
As condições são: os recursos adicionais devem ser direcionados exclusivamente para aquisição de bovinos para engorda em sistema de confinamento; o reembolso deve ser feito em até 6 meses; e o crédito deve basear-se em projeto que identifique os animais por raça, idade, cor predominante, quantidade e valor de mercado, entre outras exigidas pela instituição financeira.
O que estabelece o art. 1º da resolução mencionada?
O art. 1º da resolução estabelece que a soma dos créditos de custeio rural com recursos controlados fica limitada a R$4.400.000,00 por beneficiário e ano agrícola, excetuando-se aqueles tomados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional, para custeio em regime de parceria e ao amparo da faculdade de aplicação dos recursos obrigatórios prevista no MCR 6-2-13-'b'-I.
Quais são as condições para a concessão de limite de crédito adicional no ano agrícola 2014/2015, conforme o item 14 da Seção 6 do Capítulo 3 do MCR?
As condições para a concessão de limite de crédito adicional no ano agrícola 2014/2015 são: os recursos adicionais devem ser direcionados exclusivamente ao financiamento de retenção de matrizes bovinas; o reembolso deve ser feito em até 3 anos, incluídos até 24 meses de carência; e o crédito deve basear-se em projeto que identifique as matrizes por raça, idade, cor predominante, quantidade e valor de mercado, entre outras exigidas pela instituição financeira.
O que estabelece a alínea 'b' do item 2 da Seção 10 do Capítulo 13 do MCR?
A alínea 'b' do item 2 da Seção 10 do Capítulo 13 do MCR estabelece que o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) abrange somente projetos para ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras.
Quais são as exceções para a limitação dos créditos de custeio rural?
As exceções para a limitação dos créditos de custeio rural são: créditos tomados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional, para custeio em regime de parceria e ao amparo da faculdade de aplicação dos recursos obrigatórios prevista no MCR 6-2-13-'b'-I.
Quais são as condições para o crédito adicional destinado à aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas no ano agrícola 2014/2015?
As condições são: os recursos adicionais devem ser direcionados exclusivamente para aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas; o reembolso deve ser feito em até 5 anos, incluídos até 24 meses de carência; e o crédito deve basear-se em projeto que identifique os animais por raça, idade, cor predominante, quantidade e valor de mercado, entre outras exigidas pela instituição financeira.