Comunicado
29/06/2021
#52952

Comunicado N° 37.329

Divulga declaração de propósito para aquisição e controle societário da Magliano S.A. pela Neon S.A., sujeita à aprovação do Banco Central.

Divulgamos, abaixo, inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário de Notícias de São Paulo, nos dias 26 a 29 de junho de 2021.

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

As pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento,   

DECLARAM sua intenção de adquirir/assumir o controle societário da MAGLIANO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS, CNPJ 61.723.847/0001-99, a qual passará a funcionar com as características abaixo especificadas, negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco Central do Brasil, conforme previsto no Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 13 de julho de 2020, firmado entre as partes: 
Denominação social: NEON S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 
Local da sede: Rua Hungria, 1.400, 4° Andar, conjunto 42, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 01455000. 
Composição societária:
controladores: 
Nível I  
Controlador direto: Neon Holding Ltda – CNPJ 37.310.855/0001-29, que deterá 100% (cem por cento) do capital social da Neon S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (futura denominação da Magliano S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários).   
Nível II  
Controlador indireto: Neon Payments Limited – CNPJ 30.015.570/0001-16, empresa com sede em Londres – EX, detentora de 100% (cem por cento) do capital social da Neon Holding Ltda.   
Nível III  
Controlador indireto: Pedro Henrique de Souza Conrade – CPF 370.749.968-58, com participação de 66,63% (sessenta e seis vírgula sessenta e três por cento) no capital votante da Neon Payments Limited.  
Controlador indireto: Jean Martin Sigrist Júnior – CPF 106.124.968-99, com participação de 22,97% (vinte e dois vírgula noventa e sete por cento) no capital votante da Neon Payments Limited.  
Controlador indireto: Norberto Lanzara Giangrande Júnior – CPF 115.491.278-70 com participação de 10,40% (dez vírgula quarenta por cento) no capital votante da Neon Payments Limited.  
Acionista detentor de participação qualificada:
General Atlantic NP B.V. – CNPJ N/A, com participação de 26,48% (vinte e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) no capital da Neon Payments Limited. 
As pessoas físicas abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer cargos de administração na Neon S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 61.723.847/0001-99:
Pedro Henrique de Souza Conrade, CPF 370.749.968-58 – Diretor sem designação específica
Jean Martin Sigrist Júnior, CPF 106.124.968-99 – Diretor sem designação específica
As pessoas físicas e jurídicas signatárias deste instrumento 

ESCLARECEM  que eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com o número do processo mencionado abaixo
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo “Destino”: o componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf mencionado abaixo

BANCO CENTRAL DO BRASIL 
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) 
Gerência Técnica em São Paulo III (GTSP 3)
Processo nº PE178913 

São Paulo/SP, 21 de junho de 2021.
 
NEON HOLDING LTDA  
NEON PAYMENTS LIMITED  
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CONRADE  
JEAN MARTIN SIGRIST JÚNIOR  
NORBERTO LANZARA GIANGRANDE JÚNIOR"


                              José Reynaldo de  Almeida Furlani
              Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

Quem será o controlador direto da Neon S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários?
O controlador direto será a Neon Holding Ltda, que deterá 100% do capital social.
Quem é o acionista detentor de participação qualificada na Neon Payments Limited?
O acionista detentor de participação qualificada é a General Atlantic NP B.V., com 26,48% do capital.
Qual é o endereço da sede da Neon S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários?
Rua Hungria, 1.400, 4° Andar, conjunto 42, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 01455000.
Quem são os controladores indiretos da Neon S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários?
Os controladores indiretos são Neon Payments Limited, Pedro Henrique de Souza Conrade, Jean Martin Sigrist Júnior e Norberto Lanzara Giangrande Júnior.
Qual é a participação de Jean Martin Sigrist Júnior na Neon Payments Limited?
Jean Martin Sigrist Júnior possui 22,97% do capital votante da Neon Payments Limited.
Qual é a participação de Norberto Lanzara Giangrande Júnior na Neon Payments Limited?
Norberto Lanzara Giangrande Júnior possui 10,40% do capital votante da Neon Payments Limited.
Qual é o número do processo administrativo eletrônico relacionado à declaração de propósito?
O número do processo é PE178913.
Qual é a participação de Pedro Henrique de Souza Conrade na Neon Payments Limited?
Pedro Henrique de Souza Conrade possui 66,63% do capital votante da Neon Payments Limited.
Quais cargos Pedro Henrique de Souza Conrade e Jean Martin Sigrist Júnior pretendem exercer na Neon S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários?
Pedro Henrique de Souza Conrade e Jean Martin Sigrist Júnior pretendem exercer cargos de Diretor sem designação específica.
Qual é a nova denominação social da Magliano S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários?
A nova denominação social será Neon S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.
Como devem ser apresentadas eventuais objeções à declaração de propósito?
Eventuais objeções devem ser apresentadas ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, no prazo de trinta dias contados da divulgação do comunicado público.

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