RESOLUÇÃO BCB Nº 112, DE 6 DE JULHO DE 2021
Documento
normativo revogado pela Resolução BCB nº 509, de 3/10/2025.
Institui o novo Regulamento do
Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), e revoga o Regulamento anexo à Portaria nº
93.608, de 29 de maio de 2017.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do
Brasil, com base no art. 11, incisos II, IV, alínea
"a", e VI, alínea "s", do Regimento Interno, tendo em vista
o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o Decreto nº
10.382, de 28 de maio de 2020, a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, da
Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Portaria nº 102.916,
de 16 de maio de 2019, do Banco Central do Brasil, a Instrução Normativa nº 84,
de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, e o Voto 155/2021–BCB,
de 6 de julho de 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º Fica instituído o novo Regulamento do
Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), conforme o regulamento anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Regulamento anexo à Portaria nº
93.608, de 29 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do
Banco Central do Brasil
REGULAMENTO
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES, ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 112, DE 6
DE JULHO DE 2021
CAPÍTULO I
NATUREZA E
OBJETIVO
Art.
1º Este Regulamento disciplina o Comitê
de Governança, Riscos e Controles (GRC) e estabelece os procedimentos de
funcionamento.
Art.
2º O GRC tem como objetivo definir
diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa, à gestão
estratégica e à gestão de riscos e controles internos, bem como adotar medidas
para a sistematização de práticas nessas áreas no âmbito do Banco Central do
Brasil.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO
Art.
3º O GRC é composto pelo Presidente e
pelos Diretores do Banco Central do Brasil, todos com direito a voto.
§
1º Cabe ao Presidente do Banco Central
do Brasil presidir o GRC.
§
2º O Presidente será substituído, em
suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor mais antigo no cargo, salvo se
houver designação específica.
Art.
4º As reuniões do GRC são realizadas com
a presença de, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número
de Diretores.
§
1º O GRC reunir-se-á, no mínimo, quatro
vezes por ano.
§
2º O GRC poderá realizar reuniões
extraordinárias por solicitação de algum dos seus membros.
§
3º O calendário anual das reuniões
ordinárias, aprovado pelo Secretário em nome do GRC, será divulgado no último
trimestre do ano anterior.
Art.
5º As decisões no GRC são tomadas por
maioria absoluta, cabendo ao Presidente, ou a seu substituto, o voto de
qualidade.
Art.
6º Além dos membros do GRC indicados no
art. 3º, também participam das reuniões do Comitê:
I
- o Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil, na função de secretário do
GRC;
II
- o Procurador-Geral;
III
- o Auditor-Chefe;
IV
- o Chefe do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais
(Deris);
V
- o Chefe-Adjunto da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento
Estratégico (Secre/Segov);
VI
- o Gestor de Segurança e Credenciamento (GSC); e
VII
- o Chefe do Departamento de Comunicação (Comun).
Parágrafo
único. Os participantes mencionados nos
incisos I a VII deste artigo não têm direito a voto.
Art.
7º Podem também participar das reuniões
do GRC, sem direito a voto, outros servidores do Banco Central do Brasil e
representantes externos, convidados previamente pelo Comitê.
Art. 8º Cabe à Secre/Segov auxiliar o secretário do
GRC, com o apoio administrativo da Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional (Secre/Sucon).
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS
Art.
9º Compete ao GRC, quanto à governança
corporativa:
I
- definir as diretrizes e as estratégias do Banco Central do Brasil para a
adoção de boas práticas de governança corporativa;
II
- aprovar e revisar a Política de Governança Corporativa do Banco Central do
Brasil (PGC-BCB);
III
- aprovar e revisar as normas que regem os comitês corporativos e
interdepartamentais do Banco Central do Brasil e acompanhar os seus resultados;
IV
- monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê sobre
governança corporativa;
V
- promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das
práticas organizacionais de governança oriundos de instâncias externas de
governança, quando aplicáveis ao Banco Central do Brasil; e
VI
- aprovar as recomendações encaminhadas pelo Comitê de Integridade, visando
garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de
governança pública.
Art.
10. Compete ao GRC, quanto à gestão
estratégica:
I
- aprovar e monitorar:
a) as ações
de planejamento estratégico;
b) as ações
relativas à participação do Banco Central do Brasil no Plano Plurianual da
União (PPA);
c) as ações
sobre gestão de projetos, programas e portfólio corporativos;
d) as ações
de governo digital;
e) as ações
referentes à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
f) as ações
relativas aos indicadores de gestão e suas respectivas metas; e
g) as ações
relativas à prestação de contas do Banco Central do Brasil;
II
- decidir sobre as proposições do Comitê de Gestão Estratégica (CGE).
Art.
11. Compete ao GRC quanto à gestão de
riscos e controles internos:
I
- definir as diretrizes e as estratégias do Banco Central do Brasil para a
condução dos processos relacionados à gestão de riscos, incluindo continuidade
de negócios e controles internos;
II
- aprovar e revisar a Política de Gestão Integrada de Riscos do Banco Central
do Brasil (PGR-BCB);
III
- decidir sobre as exposições de riscos corporativos do Banco Central do Brasil,
estabelecendo as referências e os limites operacionais, além dos critérios para
mensuração dos resultados;
IV
- acompanhar o mapeamento, a avaliação e o tratamento dos riscos-chave que
podem comprometer a atuação do Banco Central do Brasil;
V
- tomar conhecimento dos relatórios e informações gerenciais da política de
gestão de riscos do Banco Central do Brasil; e
VI
- monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê sobre gestão
de riscos e controles internos.
Art.
12. Compete ao Presidente do GRC:
I
- conduzir as reuniões do GRC;
II
- zelar pelo cumprimento das atribuições e responsabilidades do GRC;
III
- orientar os trabalhos do GRC, ordenar os debates e concluir as deliberações.
Art.
13. Compete ao Secretário do GRC:
I
- convocar, em nome do GRC, as reuniões do Comitê;
II
- convidar, em nome do GRC, eventuais participantes internos ou externos para
as reuniões;
III
- apoiar o Presidente do Comitê nas reuniões, na preparação das agendas com
apoio da Segov e do Deris, assegurando a inclusão e a cobertura dos temas de
interesse;
IV
- assegurar que as informações administrativas necessárias para a tomada de
decisão cheguem aos membros do Comitê;
V
- garantir o arquivamento e a publicação dos atos;
VI
- assegurar a guarda de atas e demais documentos decisórios, zelando por sua
integridade e segurança das informações;
VII
- divulgar as deliberações e recomendações do Comitê no Banco Central do Brasil,
observado o grau de sigilo das informações;
VIII
- acompanhar as providências relativas às deliberações e recomendações do
Comitê;
IX
- atuar proativamente para que as políticas e diretrizes de governança
corporativa e de gestão de riscos e controles internos emanadas do GRC sejam
conhecidas e executadas em todos os níveis da organização;
X
- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo GRC.
Art.
14. Compete à Segov:
I
- apoiar as discussões técnicas de governança e de gestão estratégica;
II
- contribuir na elaboração e no acompanhamento das políticas de governança
corporativa;
III
- assegurar que as informações sobre governança e gestão estratégica, necessárias
para a tomada de decisão, cheguem aos membros do Comitê;
IV
- atuar para o aprimoramento do material de apoio fornecido aos membros do
Comitê;
V
- manter informações atualizadas sobre governança e gestão estratégica,
conforme o caso, para o público interno e externo;
VI
- atuar proativamente para que as políticas e diretrizes de governança
corporativa emanadas do GRC sejam conhecidas e executadas em todos os níveis da
organização;
VII
- promover a adoção e manutenção de boas práticas de governança corporativa;
VIII
- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo GRC.
Art.
15. Compete ao Deris:
I
- apoiar as discussões técnicas de gestão e exposição de riscos corporativos,
incluindo continuidade de negócios e controles internos;
II
- contribuir na elaboração e no acompanhamento das políticas de gestão de
riscos e controles internos;
III
- assegurar que as informações sobre risco e controles internos necessárias
para a tomada de decisão cheguem aos membros do Comitê;
IV
- atuar para o aprimoramento do material de apoio fornecido aos membros do
Comitê;
V
- manter informações atualizadas sobre riscos e controles internos, conforme o
caso, para o público interno e externo;
VI
- atuar proativamente para que as políticas e diretrizes de gestão de riscos e
controles internos emanadas do GRC sejam conhecidas e executadas em todos os
níveis da organização;
VII
- promover a adoção e manutenção de boas práticas de gestão de riscos e
controles internos no Banco Central do Brasil;
VIII
- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo GRC.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
16. A prestação de contas do GRC será
coordenada por sua secretaria e será realizada mediante:
I
- a divulgação das atas das reuniões no sítio da internet do Banco Central do
Brasil, em seção específica sobre o tema, observando-se a classificação de
sigilo dos temas;
II
- relatório anual de prestação de contas de suas atividades.
Art.
17. O GRC interagirá no Banco Central do
Brasil por atos formais e por intermédio da Secretaria-Executiva, da Segov, do
Deris e do CGE.
Art.
18. Este Regulamento poderá ser alterado
mediante proposta de qualquer de um de seus membros.
Art.
19. Os casos omissos serão deliberados
pelos membros do GRC.