Norma
03/10/2025

Resolução BCB N° 509

Aprova o regulamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil.

Resumo

Regulamento do GRC do Banco Central aprovado; vigência imediata e revogação da Res. BCB nº 112/2021.

👥 Composição e voto: Presidente e Diretores; maioria simples; voto de qualidade do Presidente.

🗓️ Reuniões: mínimo 4/ano; quórum = Presidente + metade dos membros; remotas e assincronas (e-mail/sistema) permitidas.

📑 Fluxo documental: exame jurídico da PGBC com ≥1 semana; reunião preparatória para tratar riscos; documentos sem instrução não são recebidos.

🔐 Sigilo e acesso: restrito até a deliberação; publicidade após, com exceções (LAI, dados pessoais, sigilo legal); áreas informam restrição no envio.

🧾 Transparência: publicação de atas e dos votos que fundamentarem atos regulatórios; assinatura de documentos em até 15 dias.

🧭 Pauta e controle: inclusão pelo Presidente; numeração sequencial ano/GRC; itens podem ser retirados de pauta.

🎯 Impacto: mais agilidade e previsibilidade na produção normativa; monitorar atas e votos do GRC para antecipar mudanças.

Estabelece o regulamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do Brasil, com vigência imediata, e revoga a Resolução BCB nº 112/2021. O GRC passa a ser o colegiado deliberativo responsável por diretrizes e estratégias de governança corporativa, gestão estratégica, gestão de riscos e controles internos no âmbito do BCB, incluindo a sistematização de práticas nessas áreas.

Composição e voto: Membros: Presidente e Diretores do BCB. As deliberações são por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente. Quórum: presença do Presidente (ou substituto) e da metade dos demais membros (arredondamento para cima; o substituto do Presidente não entra na contagem total).

Reuniões: Ordinárias, no mínimo, quatro vezes por ano; extraordinárias por convocação do Presidente/substituto ou por requerimento de ao menos metade dos membros, dirigido ao Secretário do Comitê (Sucon). Participação remota é válida (videoconferência ou dispositivo homologado pelo Deinf), observando a PSIBC. Com autorização do Presidente, reuniões podem ocorrer exclusivamente por meio eletrônico assíncrono (em e-mail ou sistema de votação). Calendário anual é proposto pela Sucon no último trimestre do ano anterior; reuniões ordinárias podem ser canceladas se não houver assunto.

Participantes com voz: além dos membros, participam com voz o Secretário-Executivo, Chefes de Gabinete (Presidente), Procurador-Geral (PGBC), Auditor-Chefe, Chefe do Deris, Secretário-Executivo Adjunto da Segov e o Secretário do Comitê. Prestadores de serviço podem ser convidados, mediante termo de sigilo. A presença do Gestor de Segurança e Credenciamento (GSC) é recomendada quando houver informação classificada na pauta. Em missões oficiais no exterior, membros podem participar com voz e voto mediante comunicação prévia.

Pauta e controle: Definida por maioria no início da sessão; o Presidente pode incluir temas sem prévia circulação pela Sucon. Em sessões eletrônicas, a pauta é definida pelo Presidente. A Sucon mantém controle unificado com numeração sequencial única, ano e sigla “GRC”. Itens podem ser retirados de pauta por deliberação (maioria simples) ou por iniciativa de proponentes.

Fluxo documental: O Secretário do Comitê disciplinará envio à Sucon de propostas de voto, comunicações, exposições e pró-memórias (prazos, meio, formato, metadados, requisitos legais do sigilo/acesso, tratamento arquivístico e gestão de versões). Exame jurídico da PGBC é obrigatório com antecedência mínima de 1 semana (salvo urgência autorizada pelo Presidente). Há reunião preparatória para explorar riscos, coordenar áreas e aprimorar o mérito redacional.

Subscrição e instrução: Documentos são encaminhados à Sucon pelos membros ou seus chefes de gabinete; quando de interesse da Secre ou da PGBC, o encaminhamento cabe ao Presidente. Comunicações/exposições das áreas do Secretário-Executivo ou do Procurador-Geral são por eles subscritas; o Secretário do Comitê subscreve pró-memórias. Documentos sem instrução suficiente não são recepcionados.

Sigilo, classificação e acesso: Após apresentação à Sucon, documentos têm acesso restrito. Após a deliberação, tornam-se públicos, exceto se contiverem: (i) informação classificada (Lei nº 12.527/2011, art. 23), (ii) informação pessoal, ou (iii) informação protegida por sigilo legal/hipótese normativa de restrição. A área proponente ou autoridade competente decide sobre manutenção da restrição e deve informar no envio; alterações posteriores devem ser comunicadas à Sucon. Conteúdos classificados seguem tratamento de segurança conforme legislação própria.

Atas e transparência: Atas eletrônicas são lavradas pelo Secretário e assinadas digitalmente pelos presentes e pelo Secretário. Devem incluir: local/data (ou só data em formato assíncrono), participantes e ausências justificadas, modalidade de participação, ementas, deliberações, registro do exame jurídico da PGBC, marcação de matérias com restrição e os documentos assinados (votos, comunicações, exposições, pró-memórias). Votos contrários devem ser identificados quando não houver unanimidade. Atas são divulgadas no site do BCB, observando sigilo. Os votos que fundamentarem atos normativos regulatórios do GRC também são divulgados. Documentos tornam-se públicos após a conclusão do processo; em até 15 dias, as áreas devem manifestar eventual restrição de conteúdo a publicar. Documentos devem ser assinados em até 15 dias do envio (prazo interrompido por ausências formais, licenças, férias, missões). Atos normativos são considerados assinados pelos votos que lhes deram origem; se publicados em data diversa, assinam no dia da publicação os responsáveis pela área. Membros em missão no exterior responsáveis por documentos devem assiná-los.

Arquivamento e prestação de contas: Documentos que embasam deliberações são de guarda permanente (tratamento arquivístico pela Sucon, com Demap e Deinf). Prestação de contas: divulgação das atas e relatório de atividades do GRC. A secretaria deve zelar por tempestividade, eficiência, economia e pela disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade da informação. O rito do GRC observa, subsidiariamente, o da Diretoria Colegiada; procedimentos complementares podem ser estabelecidos pelo Secretário; casos omissos são decididos pelo Presidente.

Impactos práticos para Compliance (regulados e parceiros do BCB):

– Aceleração potencial do processo decisório (reuniões remotas e assíncronas) e maior previsibilidade (calendário anual e quórum claro).

– Transparência reforçada: publicação de atas e votos de atos regulatórios do GRC; monitorar continuamente as publicações para antecipar mudanças normativas.

– Governança de sigilo/acesso: respeitar categorias de restrição (LAI, pessoal, sigilo legal) e a sinalização de restrição já no envio; atenção aos prazos de 15 dias (manifestação de restrição e assinatura).

– Qualidade de instrução: documentos sem documentação de suporte não avançam; garantir exame jurídico prévio (≥ 1 semana) e discussão de riscos em reunião preparatória.

– Referenciamento: acompanhar numeração sequencial nº/ano/GRC em pautas para rastrear matérias.