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Institui o regulamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO BCB Nº 112, DE 6 DE JULHO DE 2021
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 509, de 3/10/2025.
Institui o novo Regulamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), e revoga o Regulamento anexo à Portaria nº 93.608, de 29 de maio de 2017.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, incisos II, IV, alínea "a", e VI, alínea "s", do Regimento Interno, tendo em vista o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Portaria nº 102.916, de 16 de maio de 2019, do Banco Central do Brasil, a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, e o Voto 155/2021–BCB, de 6 de julho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o novo Regulamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), conforme o regulamento anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Regulamento anexo à Portaria nº 93.608, de 29 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do
Banco Central do Brasil
REGULAMENTO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES, ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 112, DE 6 DE JULHO DE 2021
CAPÍTULO I
NATUREZA E
OBJETIVO
Art. 1º Este Regulamento disciplina o Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) e estabelece os procedimentos de funcionamento.
Art. 2º O GRC tem como objetivo definir diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa, à gestão estratégica e à gestão de riscos e controles internos, bem como adotar medidas para a sistematização de práticas nessas áreas no âmbito do Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO
Art. 3º O GRC é composto pelo Presidente e pelos Diretores do Banco Central do Brasil, todos com direito a voto.
§ 1º Cabe ao Presidente do Banco Central do Brasil presidir o GRC.
§ 2º O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor mais antigo no cargo, salvo se houver designação específica.
Art. 4º As reuniões do GRC são realizadas com a presença de, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores.
§ 1º O GRC reunir-se-á, no mínimo, quatro vezes por ano.
§ 2º O GRC poderá realizar reuniões extraordinárias por solicitação de algum dos seus membros.
§ 3º O calendário anual das reuniões ordinárias, aprovado pelo Secretário em nome do GRC, será divulgado no último trimestre do ano anterior.
Art. 5º As decisões no GRC são tomadas por maioria absoluta, cabendo ao Presidente, ou a seu substituto, o voto de qualidade.
Art. 6º Além dos membros do GRC indicados no art. 3º, também participam das reuniões do Comitê:
I - o Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil, na função de secretário do GRC;
II - o Procurador-Geral;
III - o Auditor-Chefe;
IV - o Chefe do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris);
V - o Chefe-Adjunto da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Secre/Segov);
VI - o Gestor de Segurança e Credenciamento (GSC); e
VII - o Chefe do Departamento de Comunicação (Comun).
Parágrafo único. Os participantes mencionados nos incisos I a VII deste artigo não têm direito a voto.
Art. 7º Podem também participar das reuniões do GRC, sem direito a voto, outros servidores do Banco Central do Brasil e representantes externos, convidados previamente pelo Comitê.
Art. 8º Cabe à Secre/Segov auxiliar o secretário do GRC, com o apoio administrativo da Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Secre/Sucon).
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS
Art. 9º Compete ao GRC, quanto à governança corporativa:
I - definir as diretrizes e as estratégias do Banco Central do Brasil para a adoção de boas práticas de governança corporativa;
II - aprovar e revisar a Política de Governança Corporativa do Banco Central do Brasil (PGC-BCB);
III - aprovar e revisar as normas que regem os comitês corporativos e interdepartamentais do Banco Central do Brasil e acompanhar os seus resultados;
IV - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê sobre governança corporativa;
V - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança oriundos de instâncias externas de governança, quando aplicáveis ao Banco Central do Brasil; e
VI - aprovar as recomendações encaminhadas pelo Comitê de Integridade, visando garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança pública.
Art. 10. Compete ao GRC, quanto à gestão estratégica:
I - aprovar e monitorar:
a) as ações de planejamento estratégico;
b) as ações relativas à participação do Banco Central do Brasil no Plano Plurianual da União (PPA);
c) as ações sobre gestão de projetos, programas e portfólio corporativos;
d) as ações de governo digital;
e) as ações referentes à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
f) as ações relativas aos indicadores de gestão e suas respectivas metas; e
g) as ações relativas à prestação de contas do Banco Central do Brasil;
II - decidir sobre as proposições do Comitê de Gestão Estratégica (CGE).
Art. 11. Compete ao GRC quanto à gestão de riscos e controles internos:
I - definir as diretrizes e as estratégias do Banco Central do Brasil para a condução dos processos relacionados à gestão de riscos, incluindo continuidade de negócios e controles internos;
II - aprovar e revisar a Política de Gestão Integrada de Riscos do Banco Central do Brasil (PGR-BCB);
III - decidir sobre as exposições de riscos corporativos do Banco Central do Brasil, estabelecendo as referências e os limites operacionais, além dos critérios para mensuração dos resultados;
IV - acompanhar o mapeamento, a avaliação e o tratamento dos riscos-chave que podem comprometer a atuação do Banco Central do Brasil;
V - tomar conhecimento dos relatórios e informações gerenciais da política de gestão de riscos do Banco Central do Brasil; e
VI - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê sobre gestão de riscos e controles internos.
Art. 12. Compete ao Presidente do GRC:
I - conduzir as reuniões do GRC;
II - zelar pelo cumprimento das atribuições e responsabilidades do GRC;
III - orientar os trabalhos do GRC, ordenar os debates e concluir as deliberações.
Art. 13. Compete ao Secretário do GRC:
I - convocar, em nome do GRC, as reuniões do Comitê;
II - convidar, em nome do GRC, eventuais participantes internos ou externos para as reuniões;
III - apoiar o Presidente do Comitê nas reuniões, na preparação das agendas com apoio da Segov e do Deris, assegurando a inclusão e a cobertura dos temas de interesse;
IV - assegurar que as informações administrativas necessárias para a tomada de decisão cheguem aos membros do Comitê;
V - garantir o arquivamento e a publicação dos atos;
VI - assegurar a guarda de atas e demais documentos decisórios, zelando por sua integridade e segurança das informações;
VII - divulgar as deliberações e recomendações do Comitê no Banco Central do Brasil, observado o grau de sigilo das informações;
VIII - acompanhar as providências relativas às deliberações e recomendações do Comitê;
IX - atuar proativamente para que as políticas e diretrizes de governança corporativa e de gestão de riscos e controles internos emanadas do GRC sejam conhecidas e executadas em todos os níveis da organização;
X - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo GRC.
Art. 14. Compete à Segov:
I - apoiar as discussões técnicas de governança e de gestão estratégica;
II - contribuir na elaboração e no acompanhamento das políticas de governança corporativa;
III - assegurar que as informações sobre governança e gestão estratégica, necessárias para a tomada de decisão, cheguem aos membros do Comitê;
IV - atuar para o aprimoramento do material de apoio fornecido aos membros do Comitê;
V - manter informações atualizadas sobre governança e gestão estratégica, conforme o caso, para o público interno e externo;
VI - atuar proativamente para que as políticas e diretrizes de governança corporativa emanadas do GRC sejam conhecidas e executadas em todos os níveis da organização;
VII - promover a adoção e manutenção de boas práticas de governança corporativa;
VIII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo GRC.
Art. 15. Compete ao Deris:
I - apoiar as discussões técnicas de gestão e exposição de riscos corporativos, incluindo continuidade de negócios e controles internos;
II - contribuir na elaboração e no acompanhamento das políticas de gestão de riscos e controles internos;
III - assegurar que as informações sobre risco e controles internos necessárias para a tomada de decisão cheguem aos membros do Comitê;
IV - atuar para o aprimoramento do material de apoio fornecido aos membros do Comitê;
V - manter informações atualizadas sobre riscos e controles internos, conforme o caso, para o público interno e externo;
VI - atuar proativamente para que as políticas e diretrizes de gestão de riscos e controles internos emanadas do GRC sejam conhecidas e executadas em todos os níveis da organização;
VII - promover a adoção e manutenção de boas práticas de gestão de riscos e controles internos no Banco Central do Brasil;
VIII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo GRC.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 16. A prestação de contas do GRC será coordenada por sua secretaria e será realizada mediante:
I - a divulgação das atas das reuniões no sítio da internet do Banco Central do Brasil, em seção específica sobre o tema, observando-se a classificação de sigilo dos temas;
II - relatório anual de prestação de contas de suas atividades.
Art. 17. O GRC interagirá no Banco Central do Brasil por atos formais e por intermédio da Secretaria-Executiva, da Segov, do Deris e do CGE.
Art. 18. Este Regulamento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer de um de seus membros.
Art. 19. Os casos omissos serão deliberados pelos membros do GRC.
Este artefato ainda não tem temas.