RESOLUÇÃO BCB Nº 113, DE 6
DE JULHO DE 2021
Documento normativo revogado pela
Resolução BCB nº 424, de 10/10/2024.
Altera o Regulamento do Comitê de Gestão Estratégica (CGE), anexo
à Resolução BCB nº 71, de 11 de fevereiro de 2021.
O Comitê de Governança, Riscos
e Controles (GRC), com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII,
alínea “a”, do Regimento Interno, bem como no art. 9º, inciso III, do
Regulamento anexo à Portaria nº 93.608, de 29 de maio de 2017, e no art. 23 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 71, de 11 de fevereiro de 2021, tendo em
vista o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o Decreto nº
10.382, de 28 de maio de 2020, a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, da
Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Portaria nº 102.916,
de 16 de maio de 2019, do Banco Central do Brasil, a Instrução Normativa nº 84,
de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, e o Voto GRC 36/2021–BCB,
de 6 de julho de 2021,
R E S O L V
E :
Art. 1º O Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 71, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.6º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 4º Os
membros indicados no inciso II do caput serão designados pelo
coordenador do CGE.”
(NR)
“Art.14. ...........................................................................................................
I - ......................................................................................................................
.........................................................................................................................
c)
avaliar propostas das ações estratégicas do PEI-BCB, observados os riscos
estratégicos do Banco Central do Brasil, e monitorar trimestralmente a sua
execução;
d)
avaliar o PEI-BCB anualmente e propor sua atualização, se for necessário, por
ocasião das revisões anuais pelo GRC; e
e)
avaliar planos de comunicação para o PEI-BCB;
................................................................................................................”
(NR)
“Art.16.
...........................................................................................................
.........................................................................................................................
VI - apresentar ao GRC os temas aprovados ou recomendados pelo
CGE;
VII - representar o comitê perante outros órgãos; e
VIII - designar os membros do CGE indicados pelos respectivos
diretores ou pelo Presidente.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil