Norma
07/06/2023

Resolução BCB N° 322

Institui o regulamento do Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas no Banco Central do Brasil para governança e melhores práticas.

A Resolução BCB nº 322, de 7 de junho de 2023, institui o Regulamento do Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas (CGP) do Banco Central do Brasil, com vigência a partir de 1º de julho de 2023. A Portaria nº 105.249, de 31 de outubro de 2019, foi revogada.

O CGP é um comitê consultivo com o objetivo de desenvolver a governança da gestão de pessoas. Suas diretrizes incluem harmonizar decisões e ações de gestão de pessoas, estimular melhores práticas e integrar a gestão de pessoas com outros processos de gestão do Banco Central e com o Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo Federal.

As principais competências do CGP são propor políticas e práticas de gestão de pessoas ao Diretor de Administração, acompanhar e avaliar a efetividade dessas políticas e atuar como instância consultiva em assuntos relacionados à gestão de pessoas.

O CGP é composto por membros como o Diretor de Administração (presidente), o Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), o Secretário-Executivo, um representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), um representante das Gerências Administrativas Regionais, um representante dos servidores e um representante de cada área, exceto das áreas do Presidente e do Diretor de Administração.

Os membros do CGP terão suplentes designados conforme suas respectivas áreas. Os mandatos do Diretor de Administração, do Secretário-Executivo e seus suplentes, do representante da PGBC e seu suplente, e do Chefe do Depes são por prazo indeterminado. Os demais membros e seus suplentes têm mandatos de dois anos, com possibilidade de um único novo mandato.

O CGP se reunirá ordinariamente para tratar dos temas estabelecidos na primeira reunião do ano e extraordinariamente quando solicitado pelo Presidente. As reuniões podem ocorrer por videoconferência ou de forma híbrida, com quórum mínimo de metade dos membros.

A Secretaria do CGP será exercida pelo Depes, responsável por agendar reuniões, elaborar pautas e atas, conduzir reuniões, dar publicidade a documentos pertinentes e coordenar a prestação de contas do CGP.

O Diretor de Administração está autorizado a editar normas complementares a este Regulamento após deliberação do CGP.