Norma
29/07/2021

Resolução CMN N° 4.936

Altera procedimentos para autorizacao e cancelamento de debitos em conta de depositos e conta-salario.

Resumo

A norma altera regras da Resolução 4.790/2020 sobre autorização de débito em conta, com foco em simplificação e transparência.

🏦 Simplificação para grupos: Ficam dispensadas certas formalidades de autorização e cancelamento de débito para operações entre instituições do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo.

📄 Mais transparência: Para pessoas físicas e pequenas empresas, os débitos autorizados devem ser listados em um extrato específico ou em uma seção destacada no extrato da conta.

💡 Exceções claras: A exigência de listar autorizações de débito não vale para tarifas eventuais ou para encargos e tributos decorrentes de outras operações já contratadas.

🗓️ Vigência: As alterações passaram a valer a partir de 1º de setembro de 2021.

Esta resolução promove alterações pontuais na Resolução nº 4.790, de 2020, que estabelece as regras para autorização e cancelamento de débitos em contas de depósito e contas-salário.

A principal mudança é a criação de uma exceção para operações realizadas entre instituições do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito. Nesses casos, ficam dispensadas as exigências relativas à formalização da autorização (art. 5º), ao processo de cancelamento (art. 7º e parágrafo único do art. 11) e à comprovação da autorização pela instituição destinatária (art. 9º). Essa medida simplifica os procedimentos internos para grupos financeiros.

Outra alteração importante diz respeito à transparência das informações prestadas aos clientes. A norma especifica que, para pessoas naturais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, as informações sobre débitos autorizados devem ser disponibilizadas em um extrato específico ou em uma seção dedicada no extrato da conta. Anteriormente, a regra era mais flexível, permitindo outros meios eletrônicos.

Adicionalmente, a resolução esclarece que a obrigação de listar as autorizações de débito vigentes não se aplica a cobranças de tarifas eventuais, nem a encargos e tributos que resultem de operações de crédito ou outros serviços já contratados pelo cliente.

As novas regras entraram em vigor em 1º de setembro de 2021.