Vigente Norma
23/10/2020
#46819

Resolução CMN N° 4.862

Altera datas de entrada em vigor de resoluções sobre portabilidade de crédito e autorização de débitos em conta.

Resumo

Resolução Nº 4.862

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.862, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a data da entrada em vigor da Resolução nº 4.762, de 27 de novembro de 2019, que altera a Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais, e da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 33-E da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.762, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021." (NR)

Art. 1º  (Revogado, a partir de 1º/3/2023, pela Resolução CMN nº 5.057, de 15/12/2022.)

Art. 2º  A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19.  ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

II - em 1º de março de 2021, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 4.793, de 2 de abril de 2020.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Material apresentado pela Okai.