Norma
11/08/2021

Resolução BCB N° 128

Constitui o Comitê Consultivo de Avaliação de Ativos para avaliar metodologias contábeis e provisões no Banco Central.

A Resolução BCB nº 128, de 11 de agosto de 2021, estabelece a criação do Comitê Consultivo de Avaliação de Ativos (CCAA) do Banco Central do Brasil. Este comitê é um órgão colegiado de natureza consultiva, cuja função principal é avaliar novas operações ou reavaliar operações existentes do Banco Central, conforme as Normas Internacionais de Informações Financeiras (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

O CCAA é composto por membros permanentes e não permanentes, incluindo representantes do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi) e do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris). Os membros permanentes têm mandato de dois anos, enquanto os não permanentes são designados conforme a operação a ser analisada.

As deliberações do CCAA são tomadas por maioria simples e formalizadas em notas técnicas enviadas ao Chefe do Deafi. O comitê se reúne presencialmente ou virtualmente, conforme convocação do Coordenador, e pode contar com a participação de especialistas convidados.

Entre as atribuições do CCAA estão a avaliação e proposição de modelos para o cálculo de valor justo e de redução ao valor recuperável de ativos, especialmente para operações superiores a R$100 mil. O comitê também revisa metodologias para operações existentes quando há mudanças significativas nas condições de mercado ou nos modelos estabelecidos.

A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.