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Institui depósitos voluntários a prazo no Selic para instituições credenciadas como dealers no Demab.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 129, de 19 de agosto de 2021, torna público que, em todo dia útil, a partir de 13 de setembro de 2021, as instituições credenciadas a operar como dealers com o Demab poderão constituir depósitos voluntários a prazo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com as seguintes características:
I – prazo do depósito: um dia útil;
II – horário da constituição do depósito: das 17h20 às 18h; e
III – taxa de remuneração: definida pelo Banco Central do Brasil, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, e divulgada por meio do módulo Ofdealers.
2. Na constituição do depósito deverá ser informado o valor financeiro, em reais.
3. A constituição terá curso no módulo Ofdealers, opção “Aplicação/Constituição” do submenu “Depósito Voluntário”.
4. Para fins de liquidação, o valor financeiro do depósito acatado pelo Banco Central do Brasil será dividido em unidades equivalentes a R$1.000,00 (mil reais) na data de liberação.
5. O preço unitário de constituição do depósito será calculado com a seguinte fórmula:
1/252
PUconstituição = 1000/(1 + T) , em que:
I – PUconstituição corresponde ao preço unitário de constituição do depósito, arredondado na oitava casa decimal; e
II – T corresponde à taxa de remuneração de que trata o inciso III do primeiro parágrafo.
6. A liberação do depósito voluntário poderá ocorrer:
I – no dia estabelecido para o seu resgate, realizada de forma automática na abertura do Selic; ou
II – no próprio dia de sua constituição, até o encerramento do horário de aplicação, a critério da instituição, sendo total ou parcial, sem fazer jus à remuneração de que trata o inciso III do primeiro parágrafo, por meio do módulo Ofdealers, opção “Resgate/Liberação” do submenu “Depósito Voluntário”, caso em que deverá ser informado o valor financeiro, em reais, que se deseja liberar antecipadamente, e cujo preço unitário de liquidação será idêntico ao da operação de constituição.
7. A constituição do depósito será registrada no Selic sob o código “5002”; a liberação antecipada parcial ou total, sob o código “5006”; e a liberação, sob o código “5012”.
8. Os comandos para a liquidação da constituição de depósito (5002) e para a liberação antecipada parcial ou total (5006) serão automaticamente transmitidos para o Selic a partir do módulo Ofdealers.
9. Serão considerados dias úteis aqueles definidos pelo Conselho Monetário Nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro.
10. No dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de constituição dos depósitos será das 11h50 às 12h30.
11. O Banco Central do Brasil divulgará, diariamente, em sua página na internet (www.bcb.gov.br) e no portal do Selic (www.rtm.selic.gov.br), o valor financeiro total, a taxa e o prazo dos depósitos voluntários constituídos nos termos desse Comunicado.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe
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