Impacto Médio Comunicado
14/09/2021
#83658

Comunicado N° 37.667

Inclui instituições de pagamento no Ranking de Reclamações e reforça aprimoramento permanente da qualidade dos dados do Cadastro de Clientes do SFN.


O Banco Central do Brasil (BC), com base no disposto no art. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tendo em conta o art. 9º da Circular nº 3.729, de 18 de novembro de 2014, e o art. 3º da Circular nº 3.347, de 11 abril de 2007, comunica a inclusão das instituições de pagamento no Ranking de Reclamações e divulga o caráter permanente do processo de aprimoramento da qualidade dos dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

          As listagens do Ranking de Reclamações, a partir do ranking referente ao 4º trimestre de 2021, cuja divulgação está prevista para janeiro de 2022, incluirão também as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC. Devido à alteração, esse Ranking passará a ser denominado Ranking de Bancos, Financeiras e Instituições de Pagamento.

2.      A forma de cálculo da base de clientes e do Índice de Reclamações será mantida, considerando, tanto em relação aos dados do CCS quanto do Sistema de Informações de Créditos (SCR), a posição do último dia do segundo mês do trimestre de referência.

3.       Nesse sentido, as instituições autorizadas a funcionar pelo BC, especialmente as que custodiam ou administram ativos de clientes que se enquadrem nos grupos do art. 2º, § 1º, da Circular nº 3.347, de 2007, incluindo as instituições de pagamento, devem promover inclusões, exclusões, análises de consistência e retificações de dados até 30 de novembro de 2021.

4.       Nesse prazo, o BC realizará cruzamento de informações constantes  em bases de dados disponíveis nesta Autarquia. Os indícios de erros e inconsistências identificados em relação à base de dados do CCS poderão ser objeto de comunicação ao Diretor Responsável por esse cadastro em cada instituição, por meio ofício transmitido pelo BC Correio, para a adoção das providências cabíveis.

5.     Por oportuno, cabe destacar que as ações que visam à melhoria do CCS serão executadas de forma permanente e incluem a avaliação das correções realizadas, bem como das justificativas apresentadas pelas instituições.

6.    Eventuais dúvidas acerca do Grupo de Serviços CCS deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected], com o assunto iniciando com “[CCS-Qualidade]”.

 

Departamento de Atendimento Institucional
 

Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
              Chefe de Unidade

Perguntas e respostas

O que é o Ranking de Reclamações do Banco Central do Brasil?
O Ranking de Reclamações do Banco Central do Brasil é uma listagem que classifica instituições financeiras com base no número de reclamações recebidas. A partir do 4º trimestre de 2021, ele incluirá também as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC e será denominado Ranking de Bancos, Financeiras e Instituições de Pagamento.
Como é calculado o Índice de Reclamações no Ranking de Reclamações?
A forma de cálculo da base de clientes e do Índice de Reclamações considera a posição do último dia do segundo mês do trimestre de referência, utilizando dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e do Sistema de Informações de Créditos (SCR).
Como devem ser encaminhadas dúvidas sobre o Grupo de Serviços CCS?
Dúvidas sobre o Grupo de Serviços CCS devem ser enviadas exclusivamente pelo e-mail [email protected], com o assunto iniciando com “[CCS-Qualidade]”.
O que o Banco Central fará em caso de identificação de erros e inconsistências nos dados do CCS?
O Banco Central realizará cruzamento de informações em suas bases de dados e, caso identifique indícios de erros e inconsistências, poderá comunicar o Diretor Responsável pelo cadastro na instituição, por meio de ofício transmitido pelo BC Correio, para a adoção das providências cabíveis.
As ações de melhoria do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) são temporárias?
Não, as ações que visam à melhoria do CCS serão executadas de forma permanente e incluem a avaliação das correções realizadas, bem como das justificativas apresentadas pelas instituições.
Quais instituições devem promover inclusões, exclusões, análises de consistência e retificações de dados no CCS?
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, especialmente aquelas que custodiam ou administram ativos de clientes enquadrados nos grupos do art. 2º, § 1º, da Circular nº 3.347, de 2007, incluindo as instituições de pagamento, devem promover essas ações até 30 de novembro de 2021.

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