Norma
30/09/2021

Resolução CMN N° 4.948

Autoriza instituições financeiras a realizar operações com derivativos no exterior e altera regras sobre mercado de câmbio e aplicação no exterior.

A Resolução CMN nº 4.948, de 30 de setembro de 2021, estabelece diretrizes para a realização de operações em derivativos no exterior por instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma também trata das transferências financeiras decorrentes dessas operações.

Entre as principais mudanças, a resolução altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que regula o mercado de câmbio, e a Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, que trata da aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e da captação de recursos externos.

A Resolução nº 4.948 revoga a Resolução nº 3.312, de 31 de agosto de 2005, que tratava de operações de hedge com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras, e a Resolução nº 3.833, de 28 de janeiro de 2010.

A nova norma autoriza as instituições financeiras a realizarem operações de derivativos no exterior, de qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional. As transferências financeiras relacionadas a essas operações devem ser realizadas por bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.

A Resolução nº 4.948 entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. Para mais detalhes, consulte o texto completo da resolução no site do Banco Central do Brasil.