Norma
09/09/2021

Resolução CMN N° 4.942

Altera regras sobre mercado de câmbio, pagamentos e transferências internacionais para incorporar inovações tecnológicas e novos modelos de negócio.

A Resolução CMN nº 4.942, de 9 de setembro de 2021, altera a Resolução nº 3.568/2008 e a Resolução nº 4.033/2011, visando aprimorar dispositivos relacionados ao mercado de câmbio, considerando inovações tecnológicas e novos modelos de negócios para pagamentos e transferências internacionais.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão de pagamentos e transferências internacionais realizados por meio de serviços de pagamento ou transferência internacional e transferências postais internacionais no mercado de câmbio brasileiro.

  • Autorização para operações no mercado de câmbio a diversas instituições financeiras e, a critério do Banco Central do Brasil, a instituições de pagamento autorizadas.

  • Limitação das operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100.000,00 ou equivalente em outras moedas.

  • Vedação às instituições de pagamento de receber ou entregar moeda em espécie em operações de câmbio.

  • Definição de critérios pelo Banco Central para prestação de serviços de pagamento ou transferência internacional e transferências postais internacionais.

  • Movimentação de contas de pagamento pré-pagas em moeda nacional de não residentes limitada a R$10.000,00, exceto para operações de câmbio.

  • Obrigatoriedade de registro no Sisbacen de movimentações em contas de não residentes de valor igual ou superior a R$100.000,00.

A Resolução também revoga diversas normas anteriores, consolidando e atualizando as regras aplicáveis ao mercado de câmbio. A norma entrou em vigor em 1º de outubro de 2021.