INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 161, DE 1º DE
OUTUBRO DE 2021
Documento
normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 197, de 9/12/2021.
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, que estabelece o
formato, a periodicidade e as informações a serem publicadas pelos
participantes do Pix relacionados à prestação de serviço de saque.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura
do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art.
97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no
art. 11-K e no art. 11-L, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº
1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................
....................................................................................................................
VI - valor
máximo disponível por saque;
VII - condições de disponibilização do serviço de saque, para que o
agente de saque possa inserir informações adicionais; e
VIII - CNPJ do
agente de saque.
...........................................................................................................”
(NR)
“Art. 2º ......................................................................................................
....................................................................................................................
VI - valor máximo disponível por saque;
VII - condições de
disponibilização do serviço de saque, para que o participante
possa inserir informações adicionais; e
VIII - CNPJ do
participante que presta o serviço de saque diretamente.
...........................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro, substituto