Norma
14/10/2021

Resolução BCB N° 154

Altera regras para o retorno gradual das atividades presenciais dos servidores do Banco Central no Programa de Gestão e Desempenho.

Resumo

Esta resolução estabelece as regras para o modelo de trabalho (presencial, híbrido e remoto) dos servidores do próprio Banco Central, como medida de gestão durante a pandemia de Covid-19.

🏢 Norma Interna: Regras aplicáveis exclusivamente aos funcionários do Banco Central do Brasil, sem impacto direto sobre as instituições supervisionadas.

🧑‍💻 Teletrabalho Obrigatório: Mantém o trabalho remoto integral para servidores com 60 anos ou mais, com comorbidades específicas, gestantes, e pais de crianças em idade escolar onde as aulas presenciais ainda não foram normalizadas.

📄 Autodeclaração: A condição para o teletrabalho obrigatório deve ser comprovada por meio de autodeclaração à chefia.

🏢 Retorno Presencial: O retorno aos escritórios é opcional para os demais servidores e condicionado à ocupação máxima de 50% da capacidade física dos ambientes.

🌍 Trabalho no Exterior: Regulariza a situação dos servidores que já atuavam remotamente do exterior, enquadrando-os no regime de teletrabalho integral.

🗓️ Vigência: As novas regras entraram em vigor em 15 de outubro de 2021.

Esta resolução altera a Resolução BCB nº 47/2020 para disciplinar o retorno gradual às atividades presenciais e os regimes de trabalho para os servidores do próprio Banco Central do Brasil (BCB), no contexto da pandemia de Covid-19. Trata-se de uma norma de caráter administrativo interno, não estabelecendo obrigações para as instituições supervisionadas pelo BCB.

A partir de 15 de outubro de 2021, todas as atividades dos servidores do BCB passam a ser desempenhadas integralmente no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho, independentemente de serem executadas de forma presencial ou remota.

Regime de Teletrabalho Integral Obrigatório

O trabalho remoto integral é mantido como obrigatório para servidores que se enquadrem em certas condições, mediante autodeclaração. Os principais grupos são:

  1. Servidores com condições ou fatores de risco:

Inclui idade igual ou superior a 60 anos, tabagismo, obesidade, miocardiopatias, hipertensão arterial, pneumopatias graves, imunodepressão, doenças renais crônicas avançadas, diabetes, neoplasia maligna e gestantes.

  1. Pais ou responsáveis por menores em idade escolar:

Aplica-se quando as aulas presenciais ou serviços de creche ainda estiverem suspensos ou adaptados no local, e o menor necessitar da assistência de um dos pais, desde que não haja outro adulto apto na residência para prestar essa assistência.

A comprovação dessas situações deve ser feita por meio de uma autodeclaração enviada à chefia imediata. A norma ressalta que a prestação de informação falsa sujeita o servidor a sanções. Servidores em atividades consideradas essenciais não se enquadram nessas regras, e aqueles que pertencem a grupos de risco podem, voluntariamente, solicitar o retorno ao trabalho presencial também por autodeclaração.

Retorno ao Trabalho Presencial e Regime Híbrido

Para os servidores que não se enquadram nas hipóteses de teletrabalho obrigatório, é possível exercer as atividades nos regimes de teletrabalho integral ou híbrido, mediante acordo com a chefia imediata. O retorno ao trabalho presencial deve ser previamente acertado e está sujeito a limites de ocupação para garantir a segurança sanitária: o ambiente de trabalho não pode ultrapassar 50% de sua capacidade física, e deve ser observado o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Servidores no Exterior

A resolução também regulariza a situação de servidores que já estavam autorizados a trabalhar do exterior. Eles são automaticamente transferidos para o regime de teletrabalho integral no exterior, desde que respeitem as condições estabelecidas no art. 8º da Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021, que instituiu o Programa de Gestão e Desempenho.