Norma
21/10/2021

Resolução CMN N° 4.962

Revoga atos normativos antigos e vigentes cujos efeitos se exauriram ou cuja necessidade não é identificada.

Esta resolução faz parte de um esforço de simplificação e consolidação do arcabouço normativo do Sistema Financeiro Nacional, em linha com as diretrizes de revisão de atos normativos inferiores a decreto.

O seu objetivo é promover uma "limpeza" regulatória, revogando expressamente 104 atos normativos que já haviam perdido sua validade, seja por terem seus efeitos esgotados no tempo, por terem sido revogados tacitamente por normas posteriores ou por não possuírem mais relevância prática.

A lista de revogações é extensa e abrange um período de mais de 50 anos, incluindo Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e uma Circular do Banco Central, datadas entre 1967 e 2020.

Um exemplo notável entre as normas revogadas é a Resolução CMN nº 4.799, de 2020. Essa resolução havia alterado temporariamente o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), elevando a garantia para Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) para R$ 40 milhões. A sua inclusão na lista de revogações formaliza o fim da vigência daquela medida.

Para as equipes de Compliance, a principal implicação é a necessidade de revisar as bases normativas internas, como políticas, manuais e procedimentos, para garantir que não haja mais referências a esses atos revogados. Essa verificação evita a aplicação de regras obsoletas e mantém a conformidade com o arcabouço regulatório vigente.

A resolução entrou em vigor em 1º de novembro de 2021.