Norma
24/06/2021

Resolução CMN N° 4.923

Revoga a Resolução CMN nº 4.619, de 2017.

Resumo

Esta resolução revoga uma norma anterior que tratava sobre o direcionamento de recursos para o crédito rural.

❌ Fim da validade: A Resolução CMN nº 4.619, de 2017, foi oficialmente revogada.

🌾 Tema da norma anterior: Tratava das regras para o direcionamento do crédito rural e suas fontes de recursos.

🗓️ Vigência: A revogação entrou em vigor em 1º de julho de 2021.

Esta resolução tem como único objetivo revogar integralmente a Resolução CMN nº 4.619, de 21 de dezembro de 2017.

A norma revogada dispunha sobre o direcionamento do crédito rural e as fontes de recursos para o financiamento de operações nesse segmento, em conformidade com a Lei nº 13.001/2014.

Com a publicação deste ato, todas as diretrizes e regras estabelecidas pela Resolução nº 4.619/2017 deixaram de ter validade. A revogação passou a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.

Dessa forma, as instituições financeiras que operam com crédito rural devem desconsiderar as disposições da antiga norma a partir da data de vigência mencionada.