Em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Paulo Assed Estefan, proferida nos autos do processo nº 0359452-98.2016.8.19.0001, comunicamos o cancelamento das indisponibilidades de bens das seguintes pessoas, elencadas no Comunicado nº 28.295, de 13 de agosto de 2015, que divulgou a decretação da liquidação extrajudicial do BANCO BRJ S.A., CNPJ 27.937.333/0001-06:
| Nome | CPF/CNPJ |
| BETON SCHWARTZ S.A. PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO | 28.249.456/0001-09 |
| CÉLIO SCHWARTZ | 000.255.004-06 |
| JÚLIO SINGER | 000.334.994-20 |
| LEONCIO SCHWARTZ | 000.926.144-34 |
| Espólio de MARLENO SINGER | 000.332.784-15 |
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora