Comunicado
18/11/2021
#61551

Comunicado N° 37.939

Decreta a liquidação extrajudicial da GOVESA Administradora de Consórcios Ltda e nomeia liquidante.

O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.355 desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, foi decretada a liquidação extrajudicial da GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 02.798.858/0001-79, com sede em Aparecida de Goiânia (GO), e nomeado o Sr. José Eduardo Victória, CPF nº 017.214.808-11, para exercer a função de liquidante extrajudicial.

2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens do controlador e do ex-administrador “de fato”, conforme consta do PE 188054, a seguir identificados:

a) Controlador

JAN CUNHA GOLDFELD, CPF nº 002.905.301-30, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº 28429/DGPC/GO, residente e domiciliado em Goiânia (GO).

b) Ex-administrador

MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO, CPF nº 271.225.328-01, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 268955955/SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na 2ª Avenida, QD 04B, LT 14, Bairro Cidade Vera Cruz – Aparecida de Goiânia (GO), CEP 74934-605.


                               Climerio Leite Pereira
                Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora