INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
191, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Documento
normativo revogado, a partir de 1º/9/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 296,
de 22/8/2022.
Altera a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro
de 2020, para incluir nova modalidade de contratação no âmbito do Sistema de
Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), conforme disposto
na Resolução CMN nº 4.964, de 25 de novembro de 2021.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 77, inciso IV, ambos do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.589,
de 29 de junho de 2017 e 4.964, de 25 de novembro de 2021,
R E S O L
V E :
Art. 1º O art. 1º da
Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
III - modalidade AS - “Resolução 4.589/17 -
Contratações Art. 5º, § 1º - Sem garantia da União, para órgãos e entidades do
setor público dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as
empresas estatais estaduais”;
IV - modalidade AD – “Resolução 4.589/17 -
Contratações Art. 5º, § 2º, inciso II”; e
V - modalidade AE- “Resolução 4.589/17 – Contratações Art.5º, § 3º - Sem garantia da União
com empresas estatais estaduais”.
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º A nova
versão do Manual do Cadip está disponível na página do Banco Central do Brasil
na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito, com as seguintes modificações:
I - alteração da
denominação da modalidade AS para “Resolução 4.589/17 - Contratações Art. 5º, §
1º - Sem garantia da União, para órgãos e entidades do setor público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais
estaduais”; e
II - inclusão da
modalidade AE - “Resolução 4.589/17 –
Contratações Art.5º, §3º - Sem garantia da União com empresas estatais
estaduais”.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan