INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 84,
DE 3 DE MARÇO DE 2021
Documento
normativo revogado, a partir de 1º/9/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 296,
de 22/8/2022.
Altera a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro
de 2020, que altera e consolida as instruções para registro de operações de
crédito contratadas ao amparo da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de
2017, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
O Chefe
do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da
atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista
o disposto no art. 5º da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, na
Resolução CMN nº 4.891, de 26 de fevereiro de 2021, e no art. 7º da Circular nº
2.367, de 23 de setembro de 1993,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º-A As operações que se destinem
exclusivamente à reestruturação ou à recomposição do principal de dívidas
contratadas por órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, conforme disposto no art.
5º, § 2º, inciso IV da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, devem
ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor
Público (Cadip), na modalidade RR - “Res. 4.589 - Contratações do art. 5º, §2º,
IV".
§ 1º A reestruturação de dívidas de que
trata o caput é limitada à soma do saldo devedor das operações originais
e deve ser registrada por meio da opção
“1”, ação “6” - Renegociação (RG).
§ 2º A recomposição do principal de
dívidas de que trata o caput é limitada ao principal da operação
original e deve ser registrada por meio da opção
“1”, ação “4” - Repactuação (RP).” (NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan