Norma
29/11/2021

Instrução Normativa BCB N° 191

Altera a Carta Circular 4.007 para incluir nova modalidade de contratação no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

Resumo

Esta instrução atualizou as modalidades de contratação no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA em 1º de setembro de 2022 pela IN BCB nº 296/2022.

📝 Alterou a Carta Circular nº 4.007/2020 para alinhar o Cadip à Resolução CMN nº 4.964/2021.

➕ Incluiu a modalidade "AE" para contratações sem garantia da União com empresas estatais estaduais.

🔄 Renomeou a modalidade "AS", especificando seu escopo para órgãos e entidades do setor público estadual e municipal, excluindo estatais.

📚 O Manual do Cadip foi atualizado para refletir as mudanças.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi revogada a partir de 1º de setembro de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022. As informações a seguir são para fins de consulta e histórico.

Esta norma teve como objetivo alterar a Carta Circular nº 4.007, de 2020, para ajustar as modalidades de contratação no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). A mudança foi realizada para adequar o sistema às disposições da Resolução CMN nº 4.964, de 2021.

As principais alterações implementadas no art. 1º da Carta Circular nº 4.007/2020 foram:

  1. Alteração da denominação da Modalidade AS: A descrição foi atualizada para "Resolução 4.589/17 - Contratações Art. 5º, § 1º - Sem garantia da União, para órgãos e entidades do setor público dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais estaduais".

  2. Inclusão da Modalidade AE: Foi criada uma nova modalidade para registrar operações de crédito sem garantia da União com empresas estatais estaduais, denominada "Resolução 4.589/17 – Contratações Art.5º, §3º - Sem garantia da União com empresas estatais estaduais".

A instrução também informou que a versão atualizada do Manual do Cadip, contemplando essas modificações, estava disponível no site do Banco Central. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de novembro de 2021, e permaneceu vigente até sua revogação.