Comunicado
30/11/2021
#54557

Comunicado N° 37.977

Divulga percentual de remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos prefixados no SFH.

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, divulga que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, vigente em dezembro de 2021, é 0,0179% a.a. (cento e setenta e nove décimos de milésimo por cento ao ano); e

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vigente em dezembro de 2021, é 12,0200% a.a. (doze inteiros e duzentos décimos de milésimo por cento ao ano).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

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