Norma
09/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 197

Estabelece formato e periodicidade para publicação de informações sobre facilitação de serviço de saque no Pix.

Resumo

🚨 NORMA REVOGADA! 🚨

Esta Instrução Normativa foi substituída pela IN BCB nº 313 em 1º de novembro de 2022. As informações abaixo são apenas para referência histórica.

Esta norma definia as regras para a divulgação de informações sobre os pontos de Pix Saque e Pix Troco.

📍 Objetivo: Criar um mapa público e atualizado dos locais onde os usuários poderiam sacar dinheiro em espécie via Pix.

📊 Dados Exigidos: Os participantes do Pix deveriam publicar nome, CNPJ, endereço, geolocalização e horários dos pontos de saque.

🤝 Dois Modelos: Havia regras específicas para a oferta do serviço via agentes de saque contratados e para a oferta direta pelo próprio participante.

💻 Formato: A publicação das informações deveria ser feita em formato de dados abertos, seguindo as especificações técnicas do BCB.

📄 As regras atuais sobre o tema estão na Instrução Normativa BCB nº 313/2022.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 313, de 24 de outubro de 2022, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2022. As regras descritas a seguir não estão mais em vigor e são apresentadas apenas para fins de consulta e histórico.

Esta norma estabelecia as regras para a publicação de informações por parte dos participantes do Pix que oferecem os serviços de Pix Saque e Pix Troco. O objetivo era criar um mapa de pontos de saque em espécie para os usuários do sistema, garantindo transparência sobre a disponibilidade do serviço.

As obrigações eram divididas conforme o modelo de atuação do participante. Para aqueles que atuavam por meio de agentes de saque contratados, era exigida a publicação de dados como nome do agente, CNPJ, endereço e geolocalização dos pontos de atendimento, os produtos disponíveis (Pix Saque e/ou Pix Troco) e a intenção de horários de funcionamento. A norma esclarecia que a indicação de horários não criava uma obrigação de atendimento para o agente.

Já para os participantes que facilitavam o serviço de saque diretamente em seus próprios pontos, as informações a serem divulgadas eram similares: nome do participante, CNPJ, endereço e geolocalização, horários e o produto disponível. Em ambos os cenários, a publicação de informações como o valor máximo por saque era facultativa.

Um ponto central da norma era a exigência de que todos os dados fossem mantidos atualizados e publicados em formato de dados abertos, seguindo as especificações técnicas definidas pelo Banco Central. O BCB centralizaria o acesso a essas informações em seu portal oficial de dados abertos.