Norma
15/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 208

Cria e altera rubricas contábeis no Cosif para registro de recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA em 1º de julho de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 276.

Durante sua vigência (janeiro a junho de 2022), esta instrução alterou o plano de contas (Cosif) para administradoras de consórcio.

🧾 Criou 17 novas rubricas contábeis para controle de valores de grupos encerrados, como cobranças judiciais e recursos não procurados.

⚖️ Diferenciou o tratamento contábil para recursos de grupos anteriores e posteriores à Lei de Consórcios (Lei nº 11.795/2008).

🗑️ Excluiu 3 rubricas antigas e renomeou uma existente para adequação.

🗓️ As regras foram aplicadas de janeiro de 2022 até sua revogação.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi revogada a partir de 1º de julho de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

O objetivo original desta norma era atualizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para as administradoras de consórcio, alinhando os registros contábeis à Resolução BCB nº 156/2021 e à Lei nº 11.795/2008.

As principais alterações, que estiveram em vigor de janeiro a junho de 2022, foram:

Criação de Rubricas Contábeis: A norma introduziu 17 novos títulos e subtítulos contábeis (com atributos HZ) para registrar de forma segregada os valores relacionados a grupos de consórcio encerrados. Os destaques foram as contas para controle de:

  • Valores pendentes de recebimento via cobrança judicial;
  • Valores devidos a consorciados de grupos encerrados (distinguindo entre recursos não procurados, recursos recebidos e bens retomados);
  • Valores aplicados pela administradora com recursos de grupos encerrados.

Exclusão e Alteração de Rubricas: Foram excluídas três rubricas contábeis que se tornaram obsoletas com a nova estrutura. Além disso, a rubrica 4.9.8.93.10-6 Recursos Não Procurados foi renomeada para Recursos Não Procurados – Valores Anteriores à Lei 11.795/2008, deixando claro que os novos registros se aplicavam aos grupos formados após a referida lei.

Função das Novas Contas: A instrução detalhou a função de cada nova conta, estabelecendo que os recursos de grupos encerrados após a Lei nº 11.795/2008 deveriam ser registrados em contas de compensação, e não mais no passivo da administradora. Isso garantia que tais valores fossem tratados de forma contábil independente.

Essas regras foram aplicáveis aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022, exigindo a reclassificação de saldos existentes para as novas contas.