Norma
22/12/2021

Resolução BCB N° 177

Aprova o Manual de Penalidades do Pix.

Resumo

Esta resolução aprova o Manual de Penalidades do Pix, detalhando as infrações e as sanções aplicáveis às instituições participantes do sistema.

⚖️ Tipos de Penalidades: As sanções podem ser multa, suspensão ou exclusão do Pix, aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

💰 Valores das Multas: As infrações são classificadas em três níveis de gravidade, com valores-base de R$ 50 mil, R$ 100 mil e R$ 1 milhão.

📊 Cálculo Ajustado: O valor final da multa é calculado multiplicando o valor-base por fatores de ponderação (porte da instituição, volume de transações, impacto de incidentes) e ajustado por agravantes ou atenuantes.

🛡️ Infrações Graves: As multas mais altas são aplicadas a falhas críticas de segurança que resultem em roubo de fundos, comprometimento da infraestrutura do Pix ou omissão na comunicação de riscos ao Banco Central.

⏳ Processo: As instituições têm direito à defesa e a recurso, seguindo um rito processual definido.

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução será revogada pela Resolução BCB nº 507 a partir de 26 de setembro de 2025, que instituirá um novo manual de penalidades.

Esta resolução aprova o Manual de Penalidades do Pix, que disciplina as condições e os procedimentos para a aplicação de sanções às instituições participantes do arranjo de pagamentos por descumprimento de suas regras. É importante notar que esta norma será revogada pela Resolução BCB nº 507, a partir de 26 de setembro de 2025.

As penalidades aplicáveis, de forma isolada ou cumulativa, são: multa, suspensão e exclusão.

Cálculo e Valores das Multas

A multa é calculada a partir de um valor-base, que é multiplicado por fatores de ponderação e ajustado por agravantes ou atenuantes. Os valores-base são definidos em três níveis, conforme a gravidade da infração:

I - Valor-base de R$ 50.000,00: Aplicável a infrações como:

  • Uso indevido da marca Pix;
  • Descumprimento de regras de iniciação de transações, limites de valor, cobrança de tarifas ou experiência do usuário;
  • Falhas na oferta obrigatória de produtos e APIs do Pix;
  • Não observância de acordos de nível de serviço (Manual de Tempos do Pix);
  • Descumprimento recorrente das regras de bloqueio cautelar e do Mecanismo Especial de Devolução;
  • Falhas na atuação como participante responsável ou liquidante especial.

II - Valor-base de R$ 100.000,00: Aplicável a infrações de maior gravidade, como:

  • Ofertar modalidades do Pix não previstas no regulamento;
  • Utilizar o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para finalidades não permitidas;
  • Falhas em requisitos de segurança que resultem no comprometimento de transações ou na exposição de dados confidenciais de usuários;
  • Falha no gerenciamento do risco de liquidez que resulte em falta de recursos em pelo menos 3 ocasiões no ano.

III - Valor-base de R$ 1.000.000,00: Reservado para as infrações mais críticas, tais como:

  • Deixar de informar ao Banco Central fatos que comprometam gravemente a imagem ou a segurança do Pix;
  • Falhas em requisitos de segurança que resultem no comprometimento de componentes da infraestrutura do Pix ou na subtração de recursos de contas de usuários;
  • Deixar de rejeitar, de forma recorrente, transações envolvendo usuários sancionados por resoluções do Conselho de Segurança da ONU;
  • Não implementar medidas eficazes para mitigar o aumento de fraudes ou infrações de PLD/FT.

Fatores de Ponderação, Agravantes e Atenuantes

O valor-base da multa é multiplicado pela soma de fatores de ponderação definidos no Anexo II, que consideram: o tipo de instituição, o percentual de transações Pix da instituição no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e, em casos de incidentes de segurança, o percentual de chaves Pix comprometidas.

A penalidade pode ser aumentada em 20% para cada agravante (limitado a 50% do valor), como causar lesão à imagem do Pix, agir com fraude ou não mitigar tempestivamente incidentes de segurança. A multa pode ser reduzida em 20% pela reparação dos danos ou em 30% caso a irregularidade seja sanada antes da detecção pelo Banco Central.

Suspensão e Exclusão

A suspensão, com duração de 30 a 60 dias, pode ser aplicada em casos de inadimplência de multa (entre 15 e 30 dias de atraso) ou por infrações que acarretem grave risco ao funcionamento do Pix.

A exclusão do Pix pode ocorrer se a instituição não corrigir a irregularidade que levou à suspensão, por inadimplência de multa por mais de 30 dias, ou por descumprimento que cause grave prejuízo ao arranjo ou aos usuários. A instituição excluída só pode solicitar nova adesão após 60 dias.

Rito Processual

O processo garante o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 dias para apresentação de defesa após a instauração e 10 dias para recurso em caso de aplicação de penalidade.