Comunicado
24/01/2022
#55567

Comunicado N° 38.233

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento da BNS Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 21, incisos I e II, da Resolução CMN 4.721, de 30 de maio de 2019, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da BNS Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda., CNPJ 07.835.244/0001-33, com sede em Jacutinga (MG).

2.          Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste, acompanhadas da documentação comprobatória.          

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo “Destino”: Gerência Técnica em Salvador

 

                Carolina Pancotto Bohrer

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quem é a chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil?
Carolina Pancotto Bohrer é a chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização de funcionamento de uma instituição financeira?
A base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização de funcionamento de uma instituição financeira é o artigo 21, incisos I e II, da Resolução CMN 4.721, de 30 de maio de 2019.
Qual é o procedimento para enviar objeções pelo Protocolo Digital do Banco Central do Brasil?
No Protocolo Digital, deve-se selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB, e no campo “Destino”: Gerência Técnica em Salvador.
Qual instituição financeira teve a intenção de cancelamento de autorização divulgada pelo Banco Central do Brasil?
A instituição financeira é a BNS Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda., CNPJ 07.835.244/0001-33, com sede em Jacutinga (MG).
Como devem ser apresentadas eventuais objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da BNS Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda.?
Eventuais objeções devem ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, no prazo de trinta dias contados da data da publicação, acompanhadas da documentação comprobatória.

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