RESOLUÇÃO BCB Nº 182, DE 25 DE
JANEIRO DE 2022
Altera a data de entrada em vigor
da Resolução BCB nº 155, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre princípios
e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de
produtos e de serviços pelas administradoras de consórcio e pelas instituições
de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25
de janeiro de 2022, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795,
de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II, VII, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 155, de 14 de
outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março
de 2022.
Parágrafo único: O disposto nesta
Resolução produzirá efeitos:
I - em relação às administradoras de
consórcio, em 1º de outubro de 2022; e
II - em relação às instituições de
pagamento:
a) em 1º de março de 2022, quanto ao
art. 4º; e
b) em 1º de outubro de 2022, quanto aos
demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil