Norma
01/11/2022

Resolução BCB N° 255

Altera a Resolução BCB 92/2021 sobre o Padrão Contábil das instituições reguladas pelo Banco Central, incluindo administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Resolução BCB nº 255, de 1º de novembro de 2022, altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que trata da utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento, além da estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As principais alterações incluem:

  • O código das rubricas contábeis do elenco de contas do Cosif é formado por, no mínimo, cinco níveis de agregação, sendo o 2º nível denominado subgrupo contábil e o 3º nível denominado desdobramento de subgrupo contábil, ambos de dois dígitos.

  • A escrituração contábil somente pode ser efetuada nas rubricas contábeis relativas a operações que a instituição está autorizada a realizar. O Denor poderá indicar as rubricas contábeis que não podem ser utilizadas por determinados tipos ou segmentos de instituições.

Além disso, foram revogados os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 92, de 2021:

  • Art. 5º

  • Parágrafo único do art. 6º

  • Inciso VIII do art. 9º

  • Anexo I

A Resolução BCB nº 255 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Ressalta-se que esta resolução será revogada a partir de 1º de julho de 2024 pela Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024.