Vigente Impacto Alto Norma
12/06/2024
#74407

Resolução BCB N° 390

Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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Perguntas e respostas

Quais são os níveis de agregação do elenco de contas do Cosif?
O elenco de contas do Cosif é formado por, no mínimo, cinco níveis de agregação, incluindo o subgrupo contábil (2º nível) e o desdobramento de subgrupo contábil (3º nível). A quantidade máxima de níveis de agregação é limitada a dez.
Quando a Resolução BCB nº 390 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 390 entra em vigor em diferentes datas: em 1º de janeiro de 2030 para algumas alterações, em 1º de julho de 2024 para outras, e em 1º de janeiro de 2025 para os demais dispositivos.
Quais dispositivos da Resolução BCB nº 92 foram revogados pela Resolução BCB nº 390?
Foram revogados os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 92: art. 4º, §§ 2º e 3º; art. 5º; art. 6º, parágrafo único; art. 9º; e Anexo I.
Quando novos níveis de agregação no elenco de contas do Cosif entram em vigor?
Novos níveis de agregação no elenco de contas do Cosif devem entrar em vigor a partir do exercício seguinte e, no mínimo, seis meses depois de sua data de publicação.
Quais são as regras para a escrituração contábil segundo a Resolução BCB nº 390?
A escrituração contábil só pode ser efetuada nas rubricas contábeis relativas a operações que a instituição está autorizada a realizar. A instituição líder do conglomerado deve usar as rubricas contábeis destinadas ao uso pelas demais entidades integrantes do consolidado, respeitando eliminações e reclassificações previstas na regulamentação.
O que é o Cosif?
O Cosif é o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil, utilizado para a escrituração contábil das operações realizadas por essas instituições.
O que é o Denor e qual é sua função segundo a Resolução BCB nº 390?
O Denor é o Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, que pode indicar as rubricas contábeis que não podem ser utilizadas por determinados tipos ou segmentos de instituições.
Quais instituições são afetadas pela Resolução BCB nº 390?
A Resolução BCB nº 390 afeta administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que é a Estatística Bancária (Estban)?
A Estatística Bancária (Estban) é uma definição que pode ser atribuída aos títulos contábeis do elenco de contas do Cosif para fins estatísticos.
O que é a Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024?
A Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024, altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que trata da utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif.
Quais outras resoluções foram revogadas pela Resolução BCB nº 390?
Além de dispositivos da Resolução BCB nº 92, foram revogadas a Resolução BCB nº 255, de 1º de novembro de 2022, e a Resolução BCB nº 320, de 31 de maio de 2023.