Cancelada Comunicado
31/01/2022
#67938

Comunicado N° 38.265

Estabelece regras para operações compromissadas de venda de títulos públicos da carteira do Banco Central com instituições dealers.

O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, e nos arts. 11 e 12 da Resolução BCB Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022, torna público que, em todo dia útil, a partir de 1º de fevereiro de 2022, as instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) poderão realizar operações compromissadas de venda de títulos públicos, com livre movimentação, da carteira do Banco Central do Brasil, com as seguintes características:

 

                        I – títulos: os informados pelo Demab, em todo dia útil, no página do Banco Central do Brasil na internet (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/titulosoperacoesdealers);

 

                        II – quantidade ofertada de cada título: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade existente na carteira do Banco Central do Brasil, observado que a quantidade total do título sob compromisso oriundo de operação de venda prevista neste Comunicado não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da quantidade existente na mencionada carteira;

 

                        III – preço unitário de venda: o preço aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas e informado, em todo dia útil, pelo Demab, na página do Banco Central na internet (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/selicbaixar);

 

                        IV – horário: das 14h30 às 16h30;

 

                        V – data de liquidação da venda: no próprio dia da contratação; e

 

                        VI – data de liquidação da recompra: no dia útil seguinte ao da contratação da venda.

 

2.                     Para os fins do disposto neste Comunicado, consideram-se títulos públicos da carteira do Banco Central do Brasil:

 

I – os custodiados em contas de sua titularidade no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos os que estão sob compromisso de revenda;

 

II – os sob compromisso de recompra assumido pelo Banco Central do Brasil, decorrente de operação de que trata este Comunicado; e

 

III – os com rendimento prefixado ou com valor nominal atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exceto aqueles com prazo de vencimento inferior a 10 (dez) dias.

 

3.                       O preço unitário de recompra pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - P)] (1/252) - CJi, em que:

 

I – PUrecomprai corresponde ao preço unitário de recompra, pelo Banco Central do Brasil, do i-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;

 

II – PUvendai corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de venda do i-ésimo título;

 

III – MTS corresponde à meta da Taxa Selic, de que trata o regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, vigente no dia da contratação da operação de venda;

 

IV – P corresponde ao percentual de 0,15% (quinze centésimos por cento); e

 

V – CJi corresponde ao cupom de juros unitário pago pelo i-ésimo título na data do compromisso.

 

4.                     A instituição dealer deverá solicitar a operação à Divisão de Operações (Diope) do Demab, informando, para cada título, a quantidade a ser adquirida.

 

5.                     A quantidade máxima de cada título que qualquer instituição dealer poderá ter sob compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil decorrente de operação prevista neste Comunicado é limitada a 10% (dez por cento) da quantidade total do título em mercado.

 

6.                     Cada operação compromissada de venda deverá ser conjugada com operação compromissada de compra pelo Banco Central do Brasil de qualquer outro título público registrado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou de pagamento de juros inferior a 10 (dez) dias.

 

7.                     A operação compromissada de compra será liquidada no dia de sua contratação, e o respectivo compromisso de revenda, no dia útil subsequente.

 

8.                     As operações compromissadas de venda e de compra e os compromissos de recompra e de revenda serão liquidados pelos resultados compensados.

 

9.                     A diferença entre os valores financeiros das operações compromissadas de venda e de compra deve ser, necessariamente, positiva e inferior ao preço unitário do título objeto da compra pelo Banco Central do Brasil.

 

10.                   O preço unitário de revenda pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

PUrevendaj = PUcompraj x [1 + MTS] (1/252), em que:

 

I – PUrevendaj corresponde ao preço unitário de revenda, pelo Banco Central do Brasil, do j-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;

 

II – PUcompraj corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de compra do j-ésimo título; e

 

III – MTS corresponde à taxa definida no inciso III do terceiro parágrafo.

 

11.                   As operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos, e de compra, sem livre movimentação dos títulos, devem ser registradas no Selic sob os códigos “1044” ou “1047” e “1054”, respectivamente.

 

12.                   Serão considerados dias úteis aqueles definidos pelo Conselho Monetário Nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro.

 

13.                   No dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de solicitação da operação será das 10h30 às 11h30.

 

André de Oliveira Amante

Perguntas e respostas

Qual é o horário de solicitação de operações compromissadas no dia 24 de dezembro e no último dia útil do ano?
No dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de solicitação é das 10h30 às 11h30.
Quais são as características das operações compromissadas de venda de títulos públicos pelo Banco Central do Brasil?
As características incluem: títulos informados pelo Demab, quantidade ofertada limitada a 25% da carteira do Banco Central, preço unitário de venda informado pelo Demab, horário das 14h30 às 16h30, liquidação da venda no próprio dia da contratação e liquidação da recompra no dia útil seguinte.
O que é considerado um dia útil para fins de operações no mercado financeiro?
São considerados dias úteis aqueles definidos pelo Conselho Monetário Nacional para operações no mercado financeiro.
Quais são os códigos de registro das operações compromissadas no Selic?
As operações de venda com livre movimentação dos títulos e de compra sem livre movimentação dos títulos devem ser registradas no Selic sob os códigos “1044” ou “1047” e “1054”, respectivamente.
O que são títulos públicos da carteira do Banco Central do Brasil?
São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos os sob compromisso de revenda, aqueles sob compromisso de recompra pelo Banco Central e títulos com rendimento prefixado ou atrelado ao IPCA, exceto os com vencimento inferior a 10 dias.
Como é calculado o preço unitário de recompra pelo Banco Central do Brasil?
O preço unitário de recompra é calculado pela fórmula: PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - P)] (1/252) - CJi, onde PUrecomprai é o preço unitário de recompra, PUvendai é o preço unitário de venda, MTS é a meta da Taxa Selic, P é 0,15% e CJi é o cupom de juros unitário pago pelo título.
Como é calculado o preço unitário de revenda pelo Banco Central do Brasil?
O preço unitário de revenda é calculado pela fórmula: PUrevendaj = PUcompraj x [1 + MTS] (1/252), onde PUrevendaj é o preço unitário de revenda, PUcompraj é o preço unitário de compra e MTS é a meta da Taxa Selic.
O que são operações compromissadas de venda de títulos públicos?
São operações em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos de sua carteira com o compromisso de recomprá-los em uma data futura, geralmente no dia útil seguinte à venda.
Qual é a quantidade máxima de cada título que uma instituição dealer pode ter sob compromisso de revenda ao Banco Central?
A quantidade máxima é limitada a 10% da quantidade total do título em mercado.

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