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Divulga nomes de pessoas indicadas para cargos em instituições de pagamento em processo de autorização para manifestação pública.
Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições de pagamento, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:
Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: FlagShip Instituição de Pagamentos Ltda. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 23.114.447)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Carlos André Branco Guimarães, CPF 556.747.639-68.
Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Granito Soluções em Pagamentos S.A. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 22.177.858)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Ana Karina Bortoni Dias, CPF 605.649.701-15; Flavio Pentagna Guimarães Neto, CPF 076.934.666-90; Marco Tulio Guimarães, CPF 540.222.316-53; Ray Tarick Pereira Chalub, CPF 080.114.146-07; e Rodrigo Luiz Machado Teixeira, CPF 065.950.626-23.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Eduardo Gomes Pereira Medina, CPF 042.204.756-21; Roberto dos Santos Masotti, CPF 278.172.948-52; e Rodrigo Luiz Machado Teixeira, CPF 065.950.626-23.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSPA)
Instituição: Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda. (CNPJ 10.878.448)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Juarez Francisco Figueira Borges Filho, CPF 316.772.728-48.
Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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