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Revoga diversas cartas circulares relacionadas ao recolhimento compulsório.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 242, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Revoga normativos do recolhimento compulsório.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº 2.679, de 9 de setembro de 1996;
II - a Carta Circular nº 3.002, de 15 de abril de 2002;
III - a Carta Circular nº 3.034, de 19 de agosto de 2002;
IV - a Carta Circular nº 3.318, de 6 de maio de 2008;
V - a Carta Circular nº 3.523, de 18 de outubro de 2011;
VI - a Carta Circular nº 3.677, de 7 de novembro de 2014; e
VII - a Carta Circular nº 3.865, de 20 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Essa Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 281, de 18/4/2022.)
Rogério Antônio
Lucca
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina, em seu art. 3º, que a edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional seja precedida de análise de impacto regulatório (AIR).
Contudo, esse mesmo Decreto lista, nos incisos do § 2º do seu art. 3º, atos normativos aos quais não se aplica a supracitada obrigatoriedade, dentre os quais destacamos os atos “que disponham estritamente sobre política cambial e monetária” (inciso IV do referido parágrafo).
Portanto, tendo em vista dispor estritamente sobre política monetária, não se aplica à instrução normativa ora proposta a elaboração de AIR.
Rogério Antônio Lucca
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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