Norma
18/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 281

Altera o início de vigência de dispositivos sobre recolhimento compulsório previstos em instruções normativas anteriores.

A Instrução Normativa BCB nº 281, de 18 de abril de 2022, altera o início de vigência de dispositivos das Instruções Normativas BCB nº 240, 241 e 242, que tratam do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança e à vista, além da revogação de normativos relacionados.

Os principais pontos de alteração são:

  • A Instrução Normativa BCB nº 240 passa a vigorar a partir do período de cálculo com início em 30 de maio de 2022 e término em 3 de junho de 2022, com ajuste em 13 de junho de 2022.

  • A Instrução Normativa BCB nº 241 estabelece novos períodos de cálculo para instituições financeiras dos Grupos “A” e “B”:

  • Grupo “A”: de 6 de junho de 2022 a 17 de junho de 2022, com ajuste em 27 de junho de 2022.

  • Grupo “B”: de 30 de maio de 2022 a 10 de junho de 2022, com ajuste em 20 de junho de 2022.

  • A Instrução Normativa BCB nº 242 entra em vigor em 1º de julho de 2022.

A Instrução Normativa BCB nº 281 entra em vigor na data de sua publicação, 18 de abril de 2022.