Vigente Norma
09/07/2025
#86742

Instrução Normativa BCB N° 641

Altera procedimentos sobre recolhimento compulsório de recursos à vista e depósitos conforme Resolução BCB 189.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 641, DE 9 DE JULHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, que divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2024 e retificada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

II - CodItem 1007 - soma dos saldos das rubricas “4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS” e “4.1.9.50.00.00-7 ORDENS  DE PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL”, do Cosif (art. 3º, incisos II e VIII, da Resolução BCB nº 189,  de 23 de fevereiro de 2022);

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

MÁRIO RUBEM DO COUTTO BASTOS

NOTA


        O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, dispõe, em seu art. 3º, que a edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional será precedida de análise de impacto regulatório – AIR.

2.    Contudo, esse mesmo Decreto lista, nos incisos do § 2º do seu art. 3º, atos normativos aos quais não se aplica a supracitada obrigatoriedade, dentre os quais destacamos os atos “que disponham estritamente sobre política cambial e monetária” (inciso IV do referido parágrafo).

3.    Portanto, tendo em conta dispor estritamente sobre política monetária, não se aplica à Instrução Normativa ora proposta a elaboração de AIR.

MÁRIO RUBEM DO COUTTO BASTOS

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos substituto

Perguntas e respostas

Do que trata a Resolução BCB nº 189, de 2022?
A Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.Adicionalmente, ela incorpora as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
Quando a Instrução Normativa BCB Nº 641/2025 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB Nº 641/2025 entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 641/2025 não precisou de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) não foi necessária para a Instrução Normativa BCB nº 641/2025 porque ela trata estritamente de política monetária.O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, dispensa a exigência de AIR para atos normativos que disponham sobre política cambial e monetária.
Quais rubricas contábeis do Cosif são utilizadas para calcular o CodItem 1007, conforme a Instrução Normativa BCB nº 641/2025?
De acordo com a alteração promovida pela Instrução Normativa BCB nº 641/2025, o cálculo do CodItem 1007 passa a ser a soma dos saldos de duas rubricas contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):A primeira é a “4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS”.A segunda é a “4.1.9.50.00.00-7 ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL”.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa BCB Nº 641, de 9 de julho de 2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 641, de 9 de julho de 2025, tem como objetivo alterar a Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024.A instrução alterada (nº 555/2024) detalha os procedimentos referentes à Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, de depósitos e de garantias realizadas.
Qual alteração específica a Instrução Normativa BCB nº 641/2025 introduz?
A Instrução Normativa BCB nº 641/2025 modifica o cálculo do item de código CodItem 1007, que é parte dos procedimentos detalhados na Instrução Normativa BCB nº 555/2024.A alteração define que o CodItem 1007 passa a ser calculado pela soma dos saldos de duas rubricas contábeis específicas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

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