Norma
14/03/2022

Instrução Normativa BCB N° 241

Estabelece procedimentos para prestação de informações e cálculo da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A Instrução Normativa BCB nº 241, de 14 de março de 2022, estabelece procedimentos para a prestação de informações e o cálculo da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme a Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022.

As informações devem ser enviadas por meio da mensagem "RCO0002 – IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO) do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, utilizando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:

  • CodItem 1001 - saldo total da rubrica "4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista".

  • CodItem 1007 - saldo total da rubrica "4.5.1.00.00-6 Recursos em Trânsito de Terceiros".

  • CodItem 1008 - saldo total da rubrica "4.9.1.00.00-2 Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados".

  • CodItem 1009 - saldo total da rubrica "4.9.9.05.00-1 Cheques Administrativos".

  • CodItem 1010 - saldo total da rubrica "4.9.9.12.10-4 Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações Realizadas no País".

  • CodItem 1011 - saldo total da rubrica "4.9.9.27.00-3 Obrigações de Pagamento em Nome de Terceiros".

  • CodItem 1012 - saldo total da rubrica "4.9.9.60.00-8 Recursos de Garantias Realizadas".

  • CodItem 1013 - saldo total da rubrica "4.5.1.85.00-7 Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras".

  • CodItem 1040 - somatório de Valores Sujeitos a Recolhimento (VSRs) diários.

A exigibilidade de recolhimento compulsório é calculada com base no somatório dos VSRs diários, deduzido conforme o art. 4º da Resolução BCB nº 189, e aplicado à alíquota estabelecida no art. 5º da mesma resolução.

A relação de instituições financeiras dos Grupos "A" e "B" é divulgada no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/recolhimentoscompulsorios.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022 e será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2025.