Norma
29/03/2022

Instrução Normativa BCB N° 252

Revoga a Carta Circular nº 3.014, de 19 de abril de 2002.

Resumo

Esta norma revoga a Carta Circular nº 3.014, de 2002, que tratava do envio de informações sobre a infraestrutura de TI dos participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

🧹 Limpeza Regulatória: A instrução elimina uma norma obsoleta, simplificando o conjunto de regras do Banco Central.

📜 Norma Revogada: A Carta Circular 3.014/2002 exigia que instituições financeiras e provedores de TI detalhassem sua estrutura de acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR).

🗓️ Prazo Expirado: A obrigação de envio das informações era pontual e tinha como prazo final o dia 31 de maio de 2002.

✅ Sem Impacto Prático: A revogação não cria novas obrigações nem altera a rotina das instituições, pois a norma já havia cumprido seu propósito.

Esta Instrução Normativa revoga integralmente a Carta Circular nº 3.014, de 19 de abril de 2002. A norma revogada estabelecia a obrigação de que os participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) prestassem informações detalhadas sobre sua infraestrutura tecnológica de acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

A exigência se aplicava às instituições titulares de Contas de Reservas Bancárias e de Liquidação, bem como aos seus prestadores de serviços de tecnologia. As informações solicitadas na época incluíam detalhes sobre a topologia de acesso, planos de contingência, configuração de centros de processamento de dados (CPDs), sistemas de segurança para chaves criptográficas e especificações dos softwares utilizados para a conexão.

É importante notar que a Carta Circular nº 3.014/2002 determinava que essas informações fossem enviadas ao Banco Central até 31 de maio de 2002. Portanto, a obrigação era pontual e já foi cumprida há duas décadas.

A revogação, com efeito a partir de 29 de março de 2022, representa um ato de simplificação e atualização do arcabouço regulatório, eliminando uma norma que já havia exaurido seus efeitos práticos. Para as instituições, a mudança não gera novas obrigações nem altera os procedimentos operacionais vigentes, apenas formaliza a extinção de uma exigência antiga.