Norma
30/03/2022

Instrução Normativa BCB N° 260

Revoga cartas circulares do Banco Central já revogadas tacitamente ou com efeitos exauridos.

Resumo

Esta Instrução Normativa promove uma "limpeza" no conjunto de regras do Banco Central, revogando normas antigas para simplificar o arcabouço regulatório.

🧹 Limpeza Regulatória: A norma revoga expressamente 13 Cartas Circulares, publicadas entre 1999 e 2013, que já não tinham mais aplicação prática.

⚖️ Mais Segurança Jurídica: Confirma o fim da validade de regras que estavam obsoletas ou foram substituídas por outras mais recentes, eliminando ambiguidades.

📄 Foco no Relevante: A ação faz parte de um esforço maior do governo para tornar o estoque regulatório mais racional e atualizado.

🗓️ Vigência: As revogações passaram a valer a partir de 2 de maio de 2022.

Esta Instrução Normativa tem como objetivo a organização e simplificação do acervo regulatório do Banco Central. Ela revoga expressamente um conjunto de 13 Cartas Circulares que já estavam tacitamente superadas por normas mais recentes ou cujos efeitos práticos já haviam se esgotado com o tempo.

A medida está alinhada ao que determina o Decreto nº 10.139, de 2019, que instituiu um processo de revisão e consolidação de normas em toda a administração pública federal. O objetivo é garantir maior clareza e segurança jurídica, eliminando regras obsoletas do ordenamento.

As seguintes Cartas Circulares foram expressamente revogadas: nº 2.881/1999, nº 3.228/2006, nº 3.245/2006, nº 3.270/2007, nº 3.276/2007, nº 3.315/2008, nº 3.319/2008, nº 3.385/2009, nº 3.449/2010, nº 3.519/2011, nº 3.526/2011, nº 3.559/2012 e nº 3.589/2013.

Essas normas tratavam de assuntos diversos e procedimentos que se tornaram obsoletos. A título de exemplo, a Carta Circular nº 3.589/2013 definia o cronograma para o envio de informações sobre o Valor Efetivo Total (VET) de operações de câmbio, um procedimento já superado por regulamentações posteriores.

Para os analistas de compliance, a principal ação é garantir que os controles internos e as matrizes de risco não façam mais referência a esses normativos, que perdem formalmente sua validade. A Instrução Normativa entrou em vigor em 2 de maio de 2022.