Norma
01/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 269

Define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente para instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022, define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do Cosif para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma estabelece os códigos e as nomenclaturas dos subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis, bem como as funções e os atributos dos títulos e subtítulos contábeis e o código Estban dos títulos contábeis, quando aplicável.

As instituições devem registrar os ativos classificados como ativo permanente no grupo 2 - Ativo Permanente, segregado nos seguintes subgrupos:

  • 2.1.0.00.00-3 INVESTIMENTOS

  • 2.2.0.00.00-2 IMOBILIZADO DE USO

  • 2.3.0.00.00-1 IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO

  • 2.5.0.00.00-9 INTANGÍVEL

A norma aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022. As rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente existentes em 30 de junho de 2022 foram excluídas do Cosif.

A Instrução Normativa BCB nº 269 será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023.